COTIDIANO
Ex-secretária de Saúde de Campina é condenada por irregularidades em aluguel de imóvel
Publicado em 15/08/2019 às 18:05 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:44
Também foram condenados por improbidade administrativa, na mesma ação, um corretor de imóveis e a ex-gerente da Secretaria de Saúde
A ex-secretária de Saúde de Campina Grande, Lúcia de Fátima Gonçalves Maia Derks, a ex-gerente de Recursos Humanos da Secretaria, Germana Cunha Lima Ramos, e o corretor de imóveis Pedro Ivo Barbosa Veloso de Brito foram condenados por improbidade administrativa - por irregularidades na locação de um imóvel para a Secretaria. A decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. A sentença determinou o pagamento de uma multa duas vazes o valor integral do contrato, ou seja, R$ 7 mil para cada réu.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, foi realizado o procedimento de Dispensa de Licitação nº 16.201/2013 - FMS/SMS, que culminou no contrato para locação do imóvel no valor de R$ 3,5 mil, situado na Rua Fernando Gomes de Araújo, no Bairro do Catolé, em Campina Grande. O imóvel seria de propriedade de Germana Cunha Lima Ramos.
De acordo com MP, a ex-secretária de Saúde teria participado da elaboração do contrato de locação do imóvel, de forma direta, sem a prévia existência de licitação, para fins de instalação do Caps II (Centro de Atenção Psicossocial), sem apresentar qualquer justificativa para a escolha do local. A locação, segundo o processo, teria sido feita por meio de um terceiro mandatário, com poderes outorgados à época da lavratura do contrato e apenas para a administração do imóvel.
Defesa dos acusados
Lúcia de Fátima, em sua defesa prévia, argumentou ausência de causa de pedir e não individualização da conduta à luz da Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. No mérito, a defesa alegou ausência de dolo e de dano ao erário público municipal.
Já Pedro Ivo Barbosa sustentou, em sua contestação, que não obteve qualquer vantagem ilícita ou outro tipo de benefício em razão de ter figurado como mandatário de Germana Cunha Lima, proprietária do imóvel. Mas o juiz Antônio Carneiro Júnior considerou que ele concorreu diretamente para perpetração do ato ímprobo, uma vez que empreendeu esforços para instruir o procedimento ilegal de dispensa de licitação. Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJPB ***
Comentários