COTIDIANO
Glauberto Bezerra assume Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital
Promotor informou que vai centrar os trabalhos também na questão da segurança dos bancos, exigindo que seja cumprido o Código de Defesa do Consumidor.
Publicado em 28/11/2008 às 12:37 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:41
Da assessoria do MP
O Promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra assumiu nesta quarta-feira (26), a Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital. Ele promete investir na informação e na segurança do consumidor pessoense.
Segundo Glauberto Bezerra, o consumidor tem o direito de ser informado sobre todos os produtos e serviços colocados à venda, para que possa decidir sobre a compra. “Detectamos anúncios com informação incompleta e enganosa. Algumas publicidades de câmeras fotográficas digitais, por exemplo, informam que a câmera tem uma quantidade “x” de pixels, mostrando que a qualidade de impressão da fotografia seria maior, quando na verdade não é. Nossa intenção é investir na repressão da desonestidade e prevenir que o consumidor seja enganado”, disse.
O Promotor informou que vai centrar os trabalhos também na questão da segurança dos bancos, exigindo que seja cumprido o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Código os bancos têm obrigação de colocar segurança para seus clientes. “Não é admissível o que está acontecendo, a exemplo das ‘saidinhas de banco’. O cliente deve ser beneficiado”, disse.
Francisco Glauberto Bezerra possui extensa ficha de serviços prestados na área da Segurança Pública, tendo já sido Secretário de Segurança Pública dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Sua mais recente atuação no Ministério Público foi como Promotor de Justiça Corregedor, cargo que deixa para assumir a Promotoria de Defesa do Consumidor.
Glauberto Bezerra substitui o Promotor de Justiça Demétrius Castor de Albuquerque Cruz que atuou na Promotoria de defesa do Consumidor nos últimos dois anos e meio. Demétrius Castor ficou conhecido por suas conciliações, impetrando poucas Ações Civis Públicas e solucionando as demais irregularidades através de Termos de Ajustamento de Condutas ou por uma simples conversa informal com as partes envolvidas na relação de consumo.
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