COTIDIANO
Governo amplia lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência; saiba quais
Com a mudança, subiu para 18 o número de doenças e condições que são asseguradas pelo benefício.
Publicado em 11/08/2026 às 18:03

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem receber o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança passou a valer em 24 de julho e incluiu a gestação de alto risco entre as condições que dão direito ao benefício sem carência.
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A mudança foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. Com a mudança, subiu para 18 o número de doenças e condições que permitem receber o benefício sem cumprir a carência mínima.
Esta é a segunda alteração na lista desde a criação do benefício. Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico (AVE) e o abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
Veja a lista completa de doenças e condições que dispensam a carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
Regra da carência
Para receber o benefício sem cumprir a carência, o segurado precisa comprovar a condição em uma Perícia Médica Federal.
A carência também é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza ou quando a doença está relacionada ao trabalho.
Nos demais casos, continua valendo a carência mínima de 12 meses de contribuição.
Direito ao auxílio
O auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado quando o trabalhador, com carteira assinada ou autônomo, fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por causa de uma condição de saúde.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Após a solicitação, o trabalhador deverá passar pelos procedimentos necessários para comprovar a condição de saúde. Se o pedido for aprovado, o benefício será pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho.
Perícia Médica
A perícia médica é usada para comprovar a condição de saúde e verificar se o segurado está incapaz de trabalhar. Durante a solicitação, o segurado deverá enviar atestados e laudos médicos que comprovem a condição de saúde que o impede de trabalhar.
Os documentos devem informar o período recomendado de afastamento, o código da doença e ter a assinatura do profissional responsável.
Após a análise da documentação, o segurado passará por perícia médica, que vai avaliar se ele está realmente incapaz de trabalhar.
Se a incapacidade for considerada permanente, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o benefício
A solicitação do auxílio por incapacidade temporária pode ser realizada pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Ao entrar na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Após a conclusão do processo, o segurado poderá acompanhar a solicitação diretamente na plataforma, na aba “Consultar Pedidos”.
O INSS orienta que o segurado mantenha os dados de contato atualizados para receber as informações sobre o processo.
Documentos exigidos
Para a solicitação do benefício, os segurados devem apresentar alguns documentos, como:
- documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
- documento de identificação com foto e CPF;
- procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
- documento de identificação e CPF do procurador ou representante, se houver.
*Com informações do g1

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