icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Estado autoriza retorno ao trabalho presencial de servidores que tomaram 2ª dose

Decisão, de acordo com o governo, veio a partir do avanço da vacinação em todo o estado.

Publicado em 21/07/2021 às 8:47 | Atualizado em 21/07/2021 às 11:32


                                        
                                            Estado autoriza retorno ao trabalho presencial de servidores que tomaram 2ª dose
Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.. Marcelo Camargo/Agência Brasil

				
					Estado autoriza retorno ao trabalho presencial de servidores que tomaram 2ª dose
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil. Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governo da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Administração, autorizou o retorno dos servidores estaduais às atividades presenciais a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina. A decisão, de acordo com o governo, veio a partir do avanço da vacinação em todo o estado e as orientações publicadas no decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021.
Entram no grupo que deve retornar os servidores estaduais que estavam afastados do trabalho presencial desde o início da pandemia por serem do grupo de risco (terem mais de 60 anos, ou terem comorbidades ou servidoras que estavam grávidas ou lactantes).
O grupo que teve as atividades presenciais suspensas foi: servidores com 60 ou mais anos de idade; com histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares que habitam a mesma residência tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar. Dessa forma, para o servidor público estadual que se enquadra nestes casos, o último decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021 autoriza o retorno às atividades presenciais. Para esses grupos, fica permitido o cumprimento do trabalho em regime híbrido, ou seja, que integra o presencial e o teletrabalho. Esta dinâmica ficará a cargo da definição dos gestores imediatos, podendo inclusive o servidor, de acordo com a natureza da atividade e a eficiência da execução, continuar 100% da sua atividade laboral em teletrabalho de acordo com a avaliação do gestor. Ainda segundo o governo da Paraíba, a regra tem exceção das servidoras que estão atualmente gestantes, em cumprimento a Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2020, deverão permanecer exclusivamente em teletrabalho, durante a vigência do decreto estadual nº 40.134 de 21 de março de 2020.
Imagem

Anne Suênia

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp