icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Greve dos bancários:TRT suspende prazo para depósitos judiciais

Ato da presidência tem o objetivo de não prejudicar os jurisdicionados, já que os bancos não estão garantindo atendimento.

Publicado em 28/09/2009 às 18:03 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:38

Do TRT

O presidente do TRT da Paraíba, desembargador Edvaldo de Andrade suspendeu os prazos para depósitos judiciais, recolhimentos previdenciários e pagamentos de custas processuais em função da greve no serviço bancário.

O ato da presidência tem o objetivo de não prejudicar os jurisdicionados, já que os bancos não estão garantindo atendimento. Confira o ato na íntegra:

ATO TRT GP Nº 206/2009 João Pessoa, 24 de setembro de 2009

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando a deflagração do movimento paredista pelas instituições
bancárias, em âmbito nacional, no dia 24 de setembro de 2009, por tempo indeterminado,
noticiada pela imprensa local e nacional;
Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não
poderão ficar prejudicadas;
Considerando que, mediante diligência da Corregedoria desta Corte, foi
constatada a precariedade dos atendimentos bancários, a partir desta data,

R E S O L V E

I - Suspender, a partir do dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2009, no
âmbito da Décima Terceira Região da Justiça do Trabalho, os prazos para depósitos
judiciais, recolhimentos previdenciários, pagamentos de custas processuais e demais atos
que necessitem de serviço bancário, tendo em vista a deflagração do movimento paredista
pelos bancos no país.

II - A suspensão dos prazos perdurará até ulterior deliberação desta
Presidência, após a regularização dos serviços bancários.

Dê-se ciência.
Publique-se no DJ.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp