COTIDIANO
Indígenas Tabajara fazem protesto contra obra, na praia de Tambaba
No protesto, os indígenas Tabajara pedem o cancelamento de uma licença para uma construção no local e alegam que está acontecendo desmatamento irregular.
Publicado em 31/01/2023 às 12:52
Representantes dos povos indígenas Tabajara estão reunidos em um protesto na praia de Tambaba, no Conde, Litoral Sul da Paraíba. Eles pedem o cancelamento de uma licença para uma construção no local e alegam que está acontecendo um desmatamento irregular. A entrada da praia está bloqueada.
"Essa mata de Tambaba é muito especial para nós Tabajara. É aqui onde estão nossas nascentes de água, é aqui onde estão os nossos animais, é aqui onde estão as falésias. Enquanto o Governo do Estado não colocar abaixo esta licença, nós estaremos aqui lutando por nossos direitos", afirmou o cacique Edinaldo, um dos líderes da manifestação.
De acordo com a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), foi emitida uma autorização de uso alternativo do solo para a área em questão e que há uma licença ambiental para a obra, de acordo com os preceitos legais. Também ressalta que está acompanhando a situação.
Há uma ação do Ministério Público Federal (MPF) pedindo à Justiça Federal que determine à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) que concluam imediatamente a demarcação das terras indígenas Tabajara, visando proibir novos licenciamentos na região. O procurador da República Renan Paes Félix informou que se reuniu na última semana com os indígenas para tratar deste assunto. Há uma audiência com o juiz do caso marcada para o dia 21 de março.
A ação foi ajuizada no dia 24 de agosto de 2022 e, na ocasião, o procurador José Godoy argumentou que "há pelo menos 29 anos, o novo Estado brasileiro deve aos Tabajara a devolução de suas terras tradicionais”.
O período mencionado é uma referência ao artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinou que a União concluísse a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. O prazo venceu em 5 de outubro de 1993. “A bem da verdade, findo o prazo estabelecido pela Constituição Federal, restou concretizado o direito público subjetivo dos Tabajara de verem suas terras devidamente demarcadas”, observa o procurador.
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