icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Instituição que ofereceu curso superior em psicologia sem autorização é condenada em Guarabira

Alunos prejudicados na localidade já podem requerer judicialmente indenização por danos

Publicado em 25/01/2023 às 15:41 | Atualizado em 05/02/2024 às 17:28


                                        
                                            Instituição que ofereceu curso superior em psicologia sem autorização é condenada em Guarabira

Uma instituição do município de Guarabira foi condenada pela Justiça Federal por oferta irregular do curso de psicologia, após denúncia do Conselho Regional de Psicologia. Segundo a investigação do Ministério Público Federal (MPF), a instituição comprometeu-se com os alunos que, ao final do curso, eles receberiam o diploma de graduação dado por outras faculdades fora da Paraíba. No entanto, sequer os convênios entre a unidade e essas faculdades eram verdadeiros.

De acordo com a sentença da Justiça Federal na Paraíba, a empresa Saberes Assessoria Educacional e sua proprietária foram condenadas a ressarcir aos alunos prejudicados matriculados os valores pagos pelo curso de graduação em psicologia (matrícula, taxas, mensalidades, dentre outros), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

O Jornal da Paraíba não conseguiu localizar a empresa Saberes Assessoria Educacional. Os contatos realizados não foram concluídos.

A Justiça ainda determinou o pagamento de R$ 2 mil para cada aluno, por danos morais individuais, com correção desde a data da sentença. Cada aluno prejudicado pode exigir ressarcimento e indenização em processo individual de execução de sentença.

A instituição deve paralisar imediatamente o desenvolvimento de cursos de graduação ou cursos “livres” com finalidade de graduação e não deve publicar qualquer anúncio oferecendo graduação sem antes realizar o credenciamento e obter autorização perante o Ministério da Educação e Cultura. A sentença transitou em julgado e está na fase de execução.

Imagem

Rafaela Gambarra

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp