COTIDIANO
Juíza determina que foragido do PB1 receba alvará de soltura
Alvará de soltura que relaxa a prisão, determina que o acusado compareça imediatamente em cartório para atualizar seu endereço e assinar o termo de compromisso.
Publicado em 07/04/2010 às 18:40 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36
Da Secom-PB
A juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, determinou que o foragido do Presídio PB1, em Jacarapé, Heristenio Gonzaga de Souza, mais conhecido como ‘Papel’, responda processo em liberdade.
O alvará de soltura que relaxa a prisão, determina que o acusado compareça imediatamente em cartório para atualizar seu endereço e assinar o termo de compromisso, sujeitando-se às condições impostas nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal (CPP).
Natural de Ipanguaçu (RN), ‘Papel’ fugiu do Presídio PB1 no dia 24 de março deste ano, em companhia de outros cinco detentos. Desses, quatro foram recapturados imediatamente. O outro foragido, além de ‘Papel’, é Felipe Edvaldo Menezes, vulgarmente conhecido como ‘Tocha’.
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