icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Justiça afasta chefe da Ciretran de Campina Grande por descumprir decisão judicial

Publicado em 11/12/2019 às 21:55 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:51

Decisão foi motivada por descumprimento de um mandado de segurança, que determinava a emissão de uma CNH

O chefe da 1ª Ciretran, em Campina Grande, o advogado Fábio Henrique Thoma, foi afastado das funções por determinação judicial, por ter supostamente descumprido uma decisão em relação à emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira, que também proibiu Thoma de entrar em locais destinados a servidores e autoridades na repartição.

"Ante o exposto , visando assegurar o acesso à Justiça e a efetividade da jurisdição, bem como fazer cessar a afronta ao Estado Democrático de Direito, decreto o afastamento do cargo de chefe da 1ª Ciretran-PB, órgão do Detran-PB, nesta cidade, Dr. Fábio Henrique Thoma, por descumprimento da sentença em mandado de segurança transitada em julgado”, discorre o magistrado.

O afastamento foi determinado com base em um “mandado de segurança impetrado por Juliana Gomes da Silva Fiúza, que foi concedido pra determinar que o chefe da 1ª Ciretran-PB, Fábio Henrique Thoma, adotasse providencias necessárias para a imediata expedição da permissão para dirigir da impetrante sendo, na sentença, concedida a medida liminar para cumprimento imediato da ordem judicial com arbitramento de multa diária”. A decisão havia sido mantida em segundo grau, transitando em julgado em 26 de setembro de 2016.

“O órgão de trânsito da Paraíba , além de não cumprir a ordem judicial, sob a alegação de que falta o certificado de conclusão do curso teórico de legislação em que pese a aprovação nos demais exames, o qual foi realizado em Minas Gerais. Sustenta que não pode ser emitida a permissão para dirigir sem esse certificado , bem como que a autoridade apontada coatora não tem competência para emitir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), pugnando pela reconsideração da decisão que arbitrou astreintes , o que já foi rechaçado neste juízo e de ofício , nos termos do art. 537, foi limitado o valor total da multa diária , fixada no patamar máximo de 50 mil , decisão de 31 de julho de 1018, e devidamente comunicada a autoridade coatora”, relata Ruy Jander.

Outro lado

O advogado Fábio Henrique Thoma informou que vai recorrer da decisão que determinou o seu afastamento do cargo. Ele explicou que as CNH's não são emitidas pela 1ª Ciretran, em Campina Grande, mas sim pelo setor de operações do Detran em João Pessoa.

Imagem

João Paulo

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp