COTIDIANO
Justiça afasta chefe da Ciretran de Campina Grande por descumprir decisão judicial
Publicado em 11/12/2019 às 21:55 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:51
Decisão foi motivada por descumprimento de um mandado de segurança, que determinava a emissão de uma CNH
O chefe da 1ª Ciretran, em Campina Grande, o advogado Fábio Henrique Thoma, foi afastado das funções por determinação judicial, por ter supostamente descumprido uma decisão em relação à emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira, que também proibiu Thoma de entrar em locais destinados a servidores e autoridades na repartição.
"Ante o exposto , visando assegurar o acesso à Justiça e a efetividade da jurisdição, bem como fazer cessar a afronta ao Estado Democrático de Direito, decreto o afastamento do cargo de chefe da 1ª Ciretran-PB, órgão do Detran-PB, nesta cidade, Dr. Fábio Henrique Thoma, por descumprimento da sentença em mandado de segurança transitada em julgado”, discorre o magistrado.
O afastamento foi determinado com base em um “mandado de segurança impetrado por Juliana Gomes da Silva Fiúza, que foi concedido pra determinar que o chefe da 1ª Ciretran-PB, Fábio Henrique Thoma, adotasse providencias necessárias para a imediata expedição da permissão para dirigir da impetrante sendo, na sentença, concedida a medida liminar para cumprimento imediato da ordem judicial com arbitramento de multa diária”. A decisão havia sido mantida em segundo grau, transitando em julgado em 26 de setembro de 2016.
“O órgão de trânsito da Paraíba , além de não cumprir a ordem judicial, sob a alegação de que falta o certificado de conclusão do curso teórico de legislação em que pese a aprovação nos demais exames, o qual foi realizado em Minas Gerais. Sustenta que não pode ser emitida a permissão para dirigir sem esse certificado , bem como que a autoridade apontada coatora não tem competência para emitir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), pugnando pela reconsideração da decisão que arbitrou astreintes , o que já foi rechaçado neste juízo e de ofício , nos termos do art. 537, foi limitado o valor total da multa diária , fixada no patamar máximo de 50 mil , decisão de 31 de julho de 1018, e devidamente comunicada a autoridade coatora”, relata Ruy Jander.
Outro lado
O advogado Fábio Henrique Thoma informou que vai recorrer da decisão que determinou o seu afastamento do cargo. Ele explicou que as CNH's não são emitidas pela 1ª Ciretran, em Campina Grande, mas sim pelo setor de operações do Detran em João Pessoa.
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