COTIDIANO
Justiça arquiva processo sobre morte de Wladimir Herzog
Jornalista morreu no DOI-Codi em 1975. Juíza rejeitou tese de que caso seria crime contra a humanidade.
Publicado em 13/01/2009 às 16:38
Do G1
A Justiça Federal homologou o pedido de arquivamento do processo sobre a morte do jornalista Wladimir Herzog no DOI-Codi, o órgão de repressão política durante o regime militar, em outubro de 1975.
O pedido de arquivamento foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) com o argumento de que o caso já prescreveu. Já outros membros do MPF sustentavam que o caso figurava crime contra a humanidade e que, por isso, seria imprescritível.
A decisão foi tomada pela juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, na sexta-feira (9). Ela também decidiu arquivar o processo sobre a morte de Luiz José da Cunha, conhecido como “Crioulo”, também no DOI-Codi. O caso aconteceu em julho de 1973.
Na decisão, a juíza afirma que não existe lei em vigor no Brasil que tipifique crimes contra a humanidade. Além disso, segundo a Justiça Federal, nos dois casos, já se passaram mais de 35 anos, tempo superior ao da pena máxima que poderia ser fixada para homicídio.
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