icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Justiça dá direito de herança à professora após morte de namorada

Magistrados consideraram relação homoafetiva de 11 anos de casal. Mulher teve direito a um apartamento em Campo Grande, na Zona Oeste.

Publicado em 25/10/2010 às 19:53

Do G1

A Justiça do Rio garantiu o direito de herança a uma professora após a morte de sua companheira, também professora. De acordo com a sentença, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu que existia uma união homoafetiva entre as duas mulheres que viveram juntas por 11 anos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25) no site do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

A professora teve direito ao único bem do casal, um apartamento em Campo Grande, na Zona Oeste. No processo, ela conta que após a morte de sua companheira, em 1995, ela ficou com dificuldades financeiras. Desde então, os irmãos da namorada passaram a pedir a fixação de uma taxa de ocupação do imóvel.

Na ação, a professora contou que as duas dividiam as despesas do lar de acordo com as suas possibilidades financeiras. E que neste caso, a parceira ganhava mais do que ela.

Participação financeira

O desembargador Maldonado explica que as duas mulheres se uniram com o único objetivo de criar uma entidade familiar e que, durante a compra do imóvel, as duas tiveram participação financeira.

“Não podemos tratar a presente causa como mera sociedade de fato, eis que [elas] não se uniram com affectio societatis e sim a partir de laços de amor, afeto e intimidade com o único objetivo de formar uma entidade familiar. A união que perdurou por longos anos se sustentava no afectio maritaris, mesmo em se tratando de pessoas do mesmo sexo”, disse o magistrado.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp