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COTIDIANO

Justiça da Paraíba mantém condenação de homem por estupro de vulnerável, por beijar à força menina de 12 anos

O crime aconteceu em 2019 e o acusado era vizinho da família da vítima. A defesa entrou com recurso, mas desembargador definiu que a violação foi suficiente para que ele seja condenado.

Publicado em 20/09/2021 às 16:45


                                        
                                            Justiça da Paraíba mantém condenação de homem por estupro de vulnerável, por beijar à força menina de 12 anos

Um homem teve a condenação por estupro de vulnerável mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O caso aconteceu em março de 2019, no município de Sapé. Na época, a vítima de 12 anos foi beijada à força pelo acusado. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (20).

A Justiça definiu que, com o ato forçado, o acusado ofendeu a dignidade da vítima. De acordo com a acusação, por ser vizinho da casa onde a menina morava com os pais, não eram raras as vezes que o acusado era contratado para desempenhar serviços de manutenção da moradia, tendo sempre acesso à residência. No dia do crime, o homem se aproveitou da ausência dos pais da criança, entrou na casa e foi até ela solicitando fotos íntimas. 

Ele teria, ainda, beijado a vítima à força, e a agressão só não se agravou porque ela fugiu e se trancou no quarto. O réu já tinha sido condenado na 2ª Vara da Comarca de Sapé, por prática de ato libidinoso com uma menor de 14 anos. A pena concedida pela justiça foi de oito anos, um mês e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. 

A defesa entrou com recurso alegando não haver provas materiais, como laudos médicos que indicassem um contato genético. Mas a Justiça da Paraíba determinou, nesta segunda (20), que, mesmo não tendo sido detectada a penetração nos órgãos da vítima, a prática forçada por si só é suficiente para a condenação. A decisão atual ainda abre espaço para recurso da defesa. 

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Jornal da Paraíba

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