COTIDIANO
Justiça decide manter casal Nardoni preso
Desembargadores que analisaram habeas corpus votaram contra libertação.Casal está preso desde o dia 7 de maio.
Publicado em 10/06/2008 às 12:33 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43
Do G1
O pai e a madrasta da menina Isabella vão continuar presos, de acordo com decisão tomada nesta terça-feira (10) por unanimidade pelos três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Eles analisaram o mérito do pedido de habeas corpus para que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá respondessem a processo em liberdade.
O casal está preso desde o dia 7 de maio, acusado do assassinato de Isabella. Segundo a polícia, a menina de 5 anos morreu após ser esganada e atirada da janela do apartamento onde morava o casal, na Zona Norte São Paulo.
A turma julgadora foi composta pelos desembargadores Caio Eduardo Canguçu de Almeida (relator), Luís Soares de Mello Neto (segundo juiz) e Euvaldo Chaib Filho (terceiro juiz).
Canguçu, que em maio já havia decidido manter o casal na prisão, manteve a posição. O magistrado anunciou sua decisão por volta das 11h10 na audiência realizada no Fórum João Mendes, no Centro de São Paulo. Ele voltou a alegar suspeita de alteração da cena do crime - o casal é acusado de fraude processual - e também risco à ordem pública.
O segundo voto contra foi de Mello Neto, anunciado por volta das 11h30. Ele disse que a decisão se justificava pela garantia da ordem pública e social. Chaib, que proferiu o terceiro voto, seguiu a decisão.
A sessão, iniciada às 10h, foi acompanhada pelo pai de Alexandre, Antonio Nardoni, e pelo advogado de defesa Marco Polo Levorin.
Defesa
Em sustentação oral, Marco Polo Levorin, advogado do casal, defendeu a ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva. Ele destacou que Alexandre e Anna Jatobá se apresentaram espontaneamente à polícia após a decretação da prisão no dia 7 de maio e que o casal não alterou a cena do crime.
O defensor ainda citou que há “farta jurisprudência” dos tribunais superiores que diz que clamor público e gravidade da infração não são fundamentos suficientes para decretação da preventiva.
Comentários