COTIDIANO
Justiça decide que barracas devem ser retiradas em Cabedelo
Prazo final para retirada das barracas irregulares na Praia Formosa era 22 de abril. Comerciantes podem pagar multa diária de até mil reais se descumprirem sentença.
Publicado em 12/06/2009 às 12:52 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39
Da Redação
com informações da Ascom/JFPB
O juiz federal Bianor Arruda Neto, da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, proferiu sentença esta semana homologando o acordo firmado em audiência do dia 22 de janeiro entre os comerciantes da Praia Formosa, Ministério Público Federal (autor da denúncia), Ibama, Sudema e Prefeitura de Cabedelo.
Segundo o acordo, eles teriam o prazo para retirada das barracas irregulares até o dia 22 de abril, o que não foi cumprido. Contra a sentença homologatória, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).
Para entender o caso
O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal em outubro de 2008, pedindo a remoção de todos os bares e barracas que estavam funcionando sem alvará e licença ambiental na Praia Formosa, em Cabedelo. São eles: Barraca do Grilo, Bar do Carioca, Bar Brilho do Sol, Nora´s Bar, Bar do Millenium, Samburá Bar, Bilar Bar e Barraca Lobo Mar.
A ação do MPF teve como base um relatório do Ibama que acusou o município de negligência por permitir a instalação das barracas irregulares, que também causavam poluição sonora e despejo de lixo no mar e no solo.
Na ocasião da audiência, presidida pelo juiz federal Bianor Arruda Neto, na sede da Justiça Federal, em João Pessoa, os comerciantes que ocupam essa área de domínio da União assinaram acordo para retirada das barracas até o último dia 22 de abril.
Ainda durante essa audiência, eles se comprometeram a remover as barracas e fossas sépticas do local, bem como concordaram em restabelecer, dentro do possível, o estado natural da área degradada.
Representado pelo prefeito José Francisco Régis, o município de Cabedelo, também réu da ação movida pelo Ministério Público Federal, concordou em auxiliar os comerciantes na remoção das barracas e bares, bem como passar a fiscalizar a Praia Formosa, a fim de evitar novas edificações e atividades irregulares no lugar.
Para quem descumprir o acertado na audiência, o juiz federal Bianor Arruda Neto estabeleceu uma multa diária entre R$ 100 e R$ 1.000.
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