COTIDIANO
Justiça determina cumprimento do regime de trabalho de policiais
Conforme ação impetrada pela Asociação dos Policiais Civis, há vários anos o Governo do Estado estaria seguindo regime de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso.
Publicado em 14/10/2010 às 17:00
Da Redação
O regime de trabalho dos policiais civis da Paraíba, que estaria sendo desrespeitado atualmente, deverá começar a ser obedecido. A decisão foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Marcos Coelho de Salles, que concedeu, no último dia 5 de outubro, tutela antecipada aos policiais determinando que deve ser obedecida a carga horária de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso.
Conforme a ação impetrada pelos advogados Miguel Moura, Henrique Dourado e Afro Rocha de Carvalho em nome da Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba, há vários anos o Governo do Estado vinha desobedecendo a Lei Complementar 85/2008 e estaria promovendo o regime de trabalho de 24 horas trabalhadas por 48 horas de descanso.
Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
Além da decisão sobre o regime de trabalho, também foi concedida tutela antecipada aos policiais sobre a prestação de serviços extraordinários. Conforme a decisão do juiz, o policial só poderá ser convocado para este tipo de serviço se demonstrar interesse por escrito, devendo ser remunerado pelos trabalhos prestados. A alegação da Aspol era de que o Governo obrigava os policiais a participar das operações extras, mesmo que eles não demonstrassem interesse, e não pagava por este serviço prestado.
O gerente metropolitano da Polícia Civil, delegado Getúlio de Lira Machado, afirmou que ainda não foi notificado da decisão, mas que a a jornada de trabalho já vem sendo respeitada na Paraíba. Segundo ele, os policiais só trabalham em regime de 24h de serviço por 48 horas de descanso quando decidem vender a folga.
Comentários