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COTIDIANO

Justiça determina que plano de reforma da Cadeia de Alagoa Nova seja feito em 60 dias

Caso um plano de reforma da Cadeia de Alagoa Nova não seja apresentado em até 60 dias, o Estado deverá pagar multa diária.

Publicado em 10/12/2024 às 15:25


				
					Justiça determina que plano de reforma da Cadeia de Alagoa Nova seja feito em 60 dias
Tribunal de Justiça da Paraíba determina que Estado apresente um plano de reforma da Cadeia de Alagoa Nova.. Divulgação / TJPB

A Justiça da Paraíba determinou que o Estado deve elaborar um plano de ação para a reforma da Cadeia de Alagoa Nova em até 60 dias, nesta terça-feira (10).

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Além do plano de reforma da Cadeia de Alagoa Nova, a decisão também pede implementação das políticas assistenciais previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que tem como objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a integração harmônica e social dos presidiários.

O Jornal da Paraíba procurou a Procuradoria do Estado da Paraíba para um posicionamento sobre a decisão judicial, mas até a última atualização dessa matéria, não obteve resposta.

Decisão da Justiça sobre reforma da Cadeia de Alagoa Nova

Conforme determinado pela Justiça, caso o prazo de 60 dias não seja cumprido, o Estado estará sujeito a uma multa diária se o plano de reforma da Cadeia de Alagoa Nova não for apresentado no tempo estabelecido. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, após analisar um recurso do Governo do Estado contra uma sentença anterior.

A Ação Civil Pública nº 0800016-08.2017.8.15.0041 foi movida pelo Ministério Público estadual, que exigia a reforma da Cadeia de Alagoa Nova e a implementação das políticas públicas assistenciais, como prevê a Lei de Execução Penal. Inicialmente, a sentença determinava que o Estado cumprisse a ordem em 60 dias após o trânsito em julgado, ou seja, após a decisão se tornar definitiva.

Ao analisar o caso, a Terceira Câmara Cível do TJPB decidiu ajustar a sentença às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio do Tema 698, impôs limitações sobre o que o Judiciário pode determinar ao Executivo, especialmente no que diz respeito a obras e contratações de servidores.

A decisão do STF busca garantir que o Judiciário não determine obrigações que envolvam a execução de obras ou contratação de pessoal, ainda que se trate de direitos sociais fundamentais.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba foi ajustada para alinhar com o entendimento do STF, mas ainda assim determinou que o Estado crie um plano de ação para cumprir as medidas necessárias na reforma da Cadeia de Alagoa Nova.

“O Estado deve elaborar um plano de ação que contemple a reforma da cadeia, além de outras ações assistenciais aos apenados”, disse a desembargadora.

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Mabel Pontes

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