COTIDIANO
Justiça determina que ex-prefeito de Conde não profira calúnias contra Marcia Lucena
Ação foi motivada pelas declarações dadas por Aluísio Régis em entrevista.
Publicado em 23/11/2017 às 18:36 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:27
Uma decisão da Justiça determina que o ex-prefeito do município de Conde, no litoral sul da Paraíba, se "abstenha de promover publicações abusivas e ilegais" contra a atual prefeita, Marcia Lucena. A decisão liminar da juíza Daniere Ferreira de Souza, publicada nesta quinta-feira (23), determina a retirada de conteúdo ofensivo das redes sociais e multa em caso de descumprimento.
Em sua decisão a juíza afirma que Marcia Lucena "alegou que foi atacada em sua integridade e honra pelo querelado [Aluísio Régis], que ao dar entrevista a uma emissora de rádio da cidade proferiu palavras degradantes".
A entrevista do ex-prefeito de Conde, que motivou o pedido de reparação de dados danos morais pela atual gestora do município, ocorreu no dia 11 de novembro, a uma rádio comunitária do município. E segundo Marcia Lucena, foi transmitida via streaming no Facebook de Alysson Campelo, foi, ainda, reprisado em discurso na Câmara Municipal de Conde e está sendo amplamente disseminado em grupos do WhatsApp.
Atendendo ao pedido liminar de antecipação de tutela, a juíza determinou que Alysson Campelo retirasse o conteúdo ofensivo veículado em sua página no Facebook e que Aluísio Régis "abstenha-se de promover publicações abusivas e ilegais, em quaiquer meios de comunicação, declarações caluniosas" em desfavor de Marcia Lucena. Em caso de descumprimento, tanto por Aluísio Régis, como para Alysson Campelo, foi determinada multa diária de R$ 500.
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