COTIDIANO
Justiça determina retorno ao trabalho de 30% dos motoristas de ônibus de Campina Grande
Decisão acatou pedido feito pela STTP
Publicado em 07/07/2021 às 11:46 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:43
O juiz do trabalho titular da 1ª Vara de Campina Grande, André Machado Cavalcanti, determinou o retorno imediato às atividades de 30% dos motoristas de transporte público de Campina Grande, para a garantia dos serviços mínimos essenciais à população. De acordo com a decisão, publicada ontem à tarde, o descumprimento da determinação acarretará em multa diária no valor de R$ 50 mil.
Conforme o processo, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) entrou com uma Ação Cautelar Antecedente de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, pleiteando a suspensão parcial da paralisação promovida pelos motoristas.
A categoria, representada pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros de Campina Grande (Simcof), alega que paralisou as atividades porque o pagamento do vale-refeição, de responsabilidade de seus empregadores, não vem sendo efetuado desde o mês de novembro de 2020.
Ao analisar o pedido, o magistrado salientou que o serviço de transporte é essencial à população, de modo que ela não pode sofrer com a privação dos serviços públicos de locomoção.
“É imperioso também que o interesse do grupo, em que pese a sua relevância, bem como o princípio da intangibilidade salarial que inspira o direito do trabalho, curve-se aos interesses da coletividade”, avaliou.
De acordo com a decisão, o percentual de motoristas que retornará imediatamente às atividades deverá contemplar proporcionalmente as seguintes linhas: nº 303, 333, 300B (FAP); 055 e 550 (Santa Clara); 955, 004, 004A, 444, 903A, 903B, 944 (ISEA); 022, 220, 055, 066, 660, 263ª (Targino); 022, 220, 066, 660, 263B (Hospital da Criança); 550, 055 (Dr. Edgley); 077, 090A, 090B, 092, 101, 111, 400, 404, 770, 900, 902, 909, 922, 944 (HU e Pedro I).
Com informações da Ascom TRT ***
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