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COTIDIANO

Justiça determina sequestro de bens dos dois irmãos

Justiça irá leiloar bens sequestrados, e o dinheiro será depositado em uma poupança, que servirá para indenizar família de vítima.

Publicado em 10/03/2012 às 9:30


A Justiça decretou ontem o sequestro de parte dos bens dos irmãos Eduardo dos Santos Pereira e Luciano dos Santos Pereira, acusados de serem os mentores e coautores do ‘estupro coletivo’ que ficou conhecido como a ‘Barbárie de Queimadas’, em que cinco mulheres foram estupradas e duas delas mortas no início do mês de fevereiro deste ano. A decisão foi da juíza da 1ª Vara de Queimadas, Flávia Baptista Rocha, após um pedido dos advogados de uma das vítimas mortas, a recepcionista Michele Domingos da Silva, de 29 anos.

No despacho, a magistrada elenca duas motocicletas, sendo uma NXR 150 bros, de placa NQK 9469 e uma CBR 600RR, de placa OFB 2210; um automóvel Punto ELX de placas NQD 6030; um carro Hyundai I30, de placas MPS 5094; além de dois capacetes e dois cavalos de raça, avaliados cada um em cerca de R$ 10 mil. De acordo com a polícia, o somatório dos bens corresponderia a mais de R$ 200 mil e praticamente todos eles teriam sido comprados com dinheiro em espécie pelos acusados.

Na decisão, a juíza assevera que “analisando os pressupostos para a concessão da medida requerida, mesmo num juízo sumário de cognição, tenho que os indícios e evidências colhidos até então nos autos do inquérito policial, a serem confirmados pela prova judicial, se mostram bastantes a demonstrar a coautoria dos requeridos Eduardo dos Santos Pereira e Luciano dos Santos Pereira nos crimes de que foi vítima a filha dos interessados, ora requerentes. Outrossim, a materialidade está bem comprovada por prova robusta”. A decisão ainda nomeia Lilia Maria Martins da Silva como depositária fiel dos cavalos e autoriza a realização de leilões para a venda dos bens.

“Para nós, a decisão foi muito positiva porque não se sabe ainda, inclusive, a procedência desses bens. Depois dessa barbaridade a família ficou completamente desamparada. E nesse contexto os bens servirão de amparo. Eles serão leiloados o mais rápido possível e o dinheiro depositado em caderneta de poupança, até que o fim da sentença condene os acusados e a família da vítima tenha o direito de utilizar esses recursos”, explicou o advogado Francisco Pedro da Silva, relatando o encaminhamento que será dado a partir de agora.

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Jornal da Paraíba

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