icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Justiça eleitoral cassa mandatos de Kassab e vice, diz jornal

Decisão deve ser publicada no Diário Oficial de terça-feira (23). Advogado do prefeito diz que lógica do juiz cassaria até o presidente.

Publicado em 21/02/2010 às 9:17

Do G1

A edição eletrônica do jornal 'O Estado de São Paulo' informou que a Justiça Eleitoral cassou, em primeira instância, o mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, do DEM, por receber doações ilegais para a campanha de 2008. A vice de Kassab, a peemedebista Alda Marco Antonio, também teve o mandato cassado, de acordo com a reportagem. Ambos podem recorrer da decisão sem deixar seus cargos.

A decisão, segundo a reportagem, partiu do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, o mesmo juiz que havia cassado o mandato de um grupo de 16 vereadores paulistanos nos últimos meses do ano passado. O G1 tentou entrar em contato com o juiz Aloísio Sérgio Resende Silveira, mas não obteve retorno.

O motivo seria o mesmo das cassações anteriores: abuso de poder econômico. Assim como os vereadores cassados em primeira instância, Kassab e Alda teriam recebido mais de 20% das doações de fontes consideradas vedadas.

Entre os doadores considerados vedados pelo artigo 24 da Lei Eleitoral (9.504/97) estão "órgão da Administração Pública direta e com recursos provenientes do Poder Público", "concessionário ou permissionário de serviços públicos" e "entidade de classe ou sindical".

Em nota, os advogados do prefeito afirmam que as "contribuições foram feitas seguindo estritamente os mandamentos da lei". O texto afirma ainda que, se essa decisão servir de precedente, "por esse mesmo motivo seriam cassados desde o Presidente Lula até o vereador do menor município do Brasil".

AoG1, um dos advogados do prefeito, Ricardo Penteado questionou a base da decisão do juiz da 1ª Vara Eleitoral. "A tese que o juiz defende, ele próprio reconhece que já foi vencida no Tribunal Superior Eleitoral, de que as empresas que são sócias de concessionárias não podem doar", disse Penteado.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp