COTIDIANO
Justiça invalida contrato entre União e Hotel Tropicana
Segundo sentença da juíza da 3ª vara federal, contrato de permuta estava causando prejuízo aos cofre públicos.
Publicado em 04/11/2008 às 16:22 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:41
Da Redação
Com assessoria da Justiça Federal
A Justiça Federal na Paraíba anulou o contrato de permuta imobiliária, firmado no dia 25 de maio de 2005, entre a Gerência Regional do Patrimônio da União e o Hotel Tropicana (já desativado). A juíza da 3ª vara federal considerou que houve prejuízo ao patrimônio da União no contrato firmado com a empresa particular. De acordo com a sentença, o prejuízo aos cofres da União foi de R$ 1.014.413,9.
Segundo a sentença, muitos fatos levam a crer que houve desvio de finalidade no contrato de permuta, já que "há fortes indícios de que houve conluio entre o administrador dessa empresa, Sr. Severino Bezerra Cabral Neto, e o então Gerente Regional do Patrimônio da União, Sr. Francisco Sales Dantas - que ocupava cargo em comissão, não se tratando de servidor de carreira - para que o negócio se tornasse lucrativo para o Hotel tropicana S.A., em prejuízo ao erário".
A juíza destaca ainda que "todas as evidências, quando analisadas em conjunto, me fazem acreditar que o Gerente Regional do Patrimônio da União, aproveitando o ensejo da demonstração de interesse da Polícia Federal no prédio do Hotel Tropicana S.A., aliou-se ao representante desta empresa, para tornar a permuta um negócio vantajoso para o particular, envidando esforços para que o contrato fosse ultimado, não obstante tenha sido aventado – ainda que informalmente – ao final do processo administrativo que tal imóvel não era mais conveniente aos interesses da Polícia Federal".
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