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COTIDIANO

Justiça libera 80% dos que recusam bafômetro, diz estudo

Pesquisa é baseada em 159 ações contra acusados de dirigir embriagados. Para a Advocacia-Geral da União, a recusa em fazer o teste é crime.

Publicado em 14/09/2009 às 8:26

Do G1

Desde que a lei seca entrou em vigor, em junho do ano passado, o advogado Aldo de Costa Campo pesquisou o resultado de 159 decisões judiciais contra pessoas acusadas de dirigirem embriagadas, mas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro. O resultado é que 80% desses motoristas acabaram absolvidos.
“Num universo de 159 acórdãos, 159 decisões de segunda instância, 80% dos motoristas que não se submeteram nem a exame de sangue, nem a exame por bafômetro acabaram sendo absolvidos pela Justiça brasileira”, contou o advogado.

Os brasileiros já estão familiarizados com os testes de bafômetro. Quem faz, no entanto, é convidado, não pode ser obrigado. A pessoa pode se recusar. É como o direito que o preso tem de se manter calado. Nenhuma pessoa pode ser obrigada a produzir provas contra ela mesma. O Código de Trânsito, porém, prevê que quem se recusa a fazer o teste e não prova que está em condições de dirigir pode perder a carteira por até um ano, além de pagar multa de mais de R$ 900.

Uma cliente do advogado Sinbad Focaccia se aproveitou da possibilidade de não fazer o teste. Ela se envolveu em um acidente leve e os policiais notaram cheiro de álcool, mas ela se recusou a fazer o teste, apesar de ter reconhecido que tomou um copo de vinho. A polícia queria que o Instituto Médico Legal colhesse o sangue dela para análise.

O advogado, no entanto, recomendou que ela não fizesse qualquer teste. “Ninguém pode produzir prova contra si próprio. Então por isso que eu a orientei de forma definitiva a não fazer qualquer tipo de exame, nem se submeter a nada”, disse o advogado. No fim do processo, o caso acabou arquivado.

Os juízes que absolvem aqueles que se recusam a enfrentar o bafômetro baseiam suas sentenças na Constituição Federal, que diz apenas que "o preso tem o direito de permanecer calado." Em decisões passadas do Supremo Tribunal Federal, a frase acabou inspirando novas interpretações.

“O Supremo falou o seguinte: 'nenhuma pessoa pode ser compelida a colaborar e nem tem obrigação de fornecer dados, elementos ou tecidos para ajudar a acusação’”, esclareceu o professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), Thiago Bottino.

Crime

A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, discorda, ao afirmar que a Constituição não menciona a produção de provas contra si próprio. Segundo a AGU, o uso do bafômetro é legal, e a recusa em fazer o teste, é crime. Pelo Código Penal, a desobediência pode levar a até seis meses de prisão e multa. “O problema está na forma como a lei foi escrita, a nova lei”, explicou o professor Thiago Bottino.

Para a Associação Brasileira de Medicina no Tráfego, é preciso que o direito da sociedade de ter a segurança no trânsito seja levado em consideração. “A sociedade toda, ela tem o direito maior, que é a segurança no trânsito. O objetivo maior da nossa legislação é um trânsito em condições seguras. Ele é um direito da população e é um dever do estado”, destacou Fernando Duarte Lopes, membro da associação.

Leia a reportagem completa no G1.

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Jornal da Paraíba

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