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COTIDIANO

TJ mantém condenação de homem que quebrou janelas de policlínica por falta de atendimento

Publicado em 12/07/2019 às 9:13 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:50

Caso aconteceu na cidade de Marizópolis, no Sertão da Paraíba. Defesa alegou estado de necessidade

Um homem condenado em primeira instância por ter quebrado duas janelas de uma policlínica pública na cidade de Marizópolis, no Sertão do Estado, teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). José Pereira de Sousa Júnior chegou até a unidade de saúde com um corte na testa e, por não ter recebido atendimento imediato, acabou se desesperando e danificando as janelas.

A defesa do paciente alegou que ele agiu sob “estado de necessidade”, o que excluiria uma eventual condenação, mas a tese não foi aceita pelos desembargadores. “No entanto, a perícia e os depoimentos comprovam que o réu agiu de forma livre e consciente quanto quebrou as janelas de vidro da Policlínica do Município de Marizópolis, causando prejuízo ao erário”, relata o acórdão do TJ, publicado nesta sexta-feira (12).

O fato analisado pela Justiça coloca em lados opostos dois direitos previstos na Constituição Federal. De um lado o direito à saúde, que todo cidadão tem de ser atendido com dignidade e eficiência pelo poder público. Do outro o interesse público e a necessidade do Estado defender o seu próprio patrimônio.

O caso de seu José Pereira não é raro. Vez por outra surgem casos, em todo o país, de pacientes que agem de maneira semelhante após não receberem atendimento médico adequado em unidades de saúde. Diante da ineficiência estatal, muitos entram em desespero e acabam, como no caso de José Pereira, sendo alvo de ações judiciais promovidas pelo Estado - o mesmo que falhou, anteriormente, na prestação dos serviços.

Redução da pena

Mesmo mantendo a condenação, os desembargadores do TJPB decidiram por reduzir a pena imposta a José Pereira de Sousa. Eles consideraram que o réu confessou espontaneamente o crime de dano ao patrimônio, praticado na Policlínica, o que já seria necessário para diminuir a sanção de 07 meses de detenção e 20 dias-multa, para 06 meses de detenção e 10 dias-multa.

Imagem

João Paulo

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