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COTIDIANO

Justiça nega pedido de alunas de medicina para antecipar colação de grau por conta da Covid-19

Publicado em 23/04/2020 às 14:23 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:22

Elas argumentaram que já tinham concluído 75% do internato e a nova realidade da saúde pública, após a pandemia da Covid-19

O juiz Miguel de Britto Lyra, da 3ª Vara Cível da Capital, negou um pedido formulado por duas alunas de medicina para antecipação de suas colações de grau por conta da pandemia do coronavírus. Elas haviam baseado o pedido na Portaria n.° 639 do Ministério da Saúde, que autoriza as instituições de ensino a abreviarem cursos de Medicina, e no fato de já terem concluído 75% da carga horária do internato - além de terem obtido aprovação em todas as disciplinas da grade curricular.

Um dos argumentos usados pelo juiz para indeferir o pedido foi o de que não há, no processo, nenhuma comprovação de que as alunas tenham se submetido a qualquer avaliação especial de desempenho escolar para efeito de abreviação do curso, conforme prevê o artigo 47 da Lei n.° 9.394/96.

"Ademais, verifico dos documentos dos históricos escolares colacionados aos autos que as alunas não completaram o total da carga horária exigida para o curso de Medicina daquela instituição de ensino, uma vez que todas as cadeiras referentes ao 12° período do curso de Medicina estão pendentes. Assim sendo, conclui-se que não há possibilidade de antecipação da colação de grau sem que tenha havido a integralização da graduação", destacou Miguel de Britto Lyra.

O magistrado frisou, ainda, que o Ministério da Educação se limita a estabelecer uma carga horária mínima aos cursos de Medicina, cabendo a cada instituição de ensino criar a sua grade curricular. Cabe recurso da decisão.

*** Com informações do TJPB

Imagem

João Paulo

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