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COTIDIANO

Justiça suspende participação em licitações de empresas investigadas por fraudes na merenda escolar

Publicado em 24/01/2020 às 13:28 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:46

Decisão é da 3ª Vara Federal e atende a um pedido do MPF. Irregularidades investigadas teriam ocorrido entre 2014 e 2017

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa suspendeu a participação de quatro empresas em licitações e contratos em andamento com o poder público. Os empreendimentos fariam parte de um mesmo grupo familiar e são investigados por fraudes em licitações para fornecimento de merenda escolar em toda a Paraíba. A ação se fundamenta em uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que levantou informações sobre irregularidades no período de janeiro de 2014 a maio de 2017.

De acordo com o MPF, parentes sócios de empresas de fachada concorriam entre si com finalidade de desviar verbas públicas. As empresas suspensas são a Santa Maria Comércio de Alimentos LTDA - ME, Máxima Distribuidora de Alimentos LTDA - ME, SM Distribuidora de Alimentos EIRELI e MCM Distribuidora de Alimentos EIRELI.

Até o julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, as empresas ficam impedidas de participar de licitações ou de firmar novos contratos com entes públicos, com suspensão dos eventuais contratos em andamento, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal).

Segundo a Assessoria de Pesquisa e Análise (ASSPA) do MPF na Paraíba, houve participação conjunta das empresas do grupo em diversos processos licitatórios no estado entre os anos de 2005 e 2019, aparentemente concorrendo entre si. Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), nos últimos seis anos foram movimentados mais de R$ 88 milhões em contratos com municípios paraibanos. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), de janeiro de 2014 a maio de 2017 foram pagos mais de R$ 57 milhões.

Conforme a Justiça, a liminar de suspensão se impõe, como medida preventiva, para impedir que as empresas continuem infringindo o caráter competitivo dos procedimento licitatórios que visem a aquisição de gêneros alimentícios, pelos entes públicos federais, estaduais e municipais.

“Ressalto que para a efetivação da medida ora deferida é indispensável a inclusão das empresas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (art. 22 da Lei nº 12.846/2013) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, além da comunicação à Junta Comercial do Estado da Paraíba e ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”, determina o juiz na decisão.

A Junta Comercial da Paraíba, CGU e o TCE já foram notificados da decisão. A CGU procedeu à inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e o TCE já emitiu ofício-circular de comunicação a todos os gestores dos 223 municípios da Paraíba. Além de MPF e CGU, a investigação é feita em parceria com a Polícia Federal.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF ***

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João Paulo

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