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COTIDIANO

Lei das Licitações pode ser cobrada em concursos do MPPB e da UFPB

Publicado em 13/04/2015 às 15:18

Se você está se preparando para os próximos concursos que serão lançados este ano na Paraíba, fique atento. Alguns conteúdos podem ser aproveitados para mais de um concurso. É o caso, por exemplo, das licitações, assunto que pode ser cobrado tanto no concurso da Universidade Federal da Paraíba, como no do Ministério Público Estadual (MPPB).

"Para concurso, é muito importante o domínio da Lei de Licitação de número 8.666 / 93. Meu conselho, como professor, são os casos de exceção à licitação previstos nos artigos 17, 24 e 25 da citada lei. Tias exceções tratao dos casos de licitação dispensada, inexigível e dispensável, respectivamente", afirma o professor Lirailton Feitosa.

Confira algumas dicas para memorizar:

- Licitação dispensada é aquela que é vedada (proibida);

- Licitação inexigível é aquela que é impossível;

- Licitação dispensável é aquela que pode ou não acontecer;

A Lei Federal 8.666 / 93 trata de normas gerais para licitações e contratos.

Aplicam-se:

- Toda administração direta (União, Estado, DF, municípios);

- Toda administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista e consócio público);

Fique ligado no Alô Concurseiro para saber mais dicas sobre os próximos concursos!

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Alô Concurseiro

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