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COTIDIANO

Lei obriga identificação de remetentes de alimentos, bebidas e presentes na Paraíba

Após casos de envenenamento de crianças, lei veda o anonimato de remetentes de produtos alimentícios na Paraíba. Lei entra em vigor em 90 dias.

Publicado em 05/06/2025 às 10:05


				
					Lei obriga identificação de remetentes de alimentos, bebidas e presentes na Paraíba
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil. Marcello Casal/Agência Brasil

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (5) obriga a identificação dos remetentes em entregas de alimentos, bebidas e presentes. Conforme a justificativa do autor da lei, o deputado estadual Cicinho Lima (PL), a lei visa coibir que pessoas se utilizem do anonimato para cometer crimes, citando os casos de envenenamento registrados no Rio Grande do Norte e no Maranhão, em abril. A lei entra em vigor em 90 dias.

Conforme o texto da lei, a identificação dos remetentes precisa estar visível, de forma impressa ou digital, no momento da entrega, contendo nome completo ou razão social; número do CPF ou CNPJ; endereço e telefone para contato; e caso entregue por terceiros, a identificação do responsável pela entrega.

A lei veda o anonimato em qualquer tipo de entrega domiciliar ou comercial que envolva itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais.

Para o autor da lei, "o avanço tecnológico, a popularização dos aplicativos de delivery e o aumento do comércio eletrônico facilitaram a vida da população, mas também abriram brechas para que pessoas mal-intencionadas se valham do anonimato para a prática de crimes, como envenenamentos, ameaças e até tentativas de homicídio".

Cicinho Lima, na justificativa da lei, também aponta que os casos trágicos ocorridos em diversos estados brasileiros, envolvendo a morte de crianças após receber alimentos contaminados, acenderam um alerta nacional.

O projeto "busca prevenir abusos, garantir rastreabilidade e proteger não apenas o consumidor final, mas também os entregadores, que muitas vezes são utilizados como instrumentos involuntários de crimes", e a medida é essencial para "ampliar a rede de segurança preventiva e garantir a transparência nas relações de consumo", diz o autor.

Em caso de descumprimento, as empresas, plataforma digital ou contratante do serviço de entrega vai responder solidariamente por danos à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário.

A lei também prevê multa administrativa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, graduada conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. O remetente, quando identificado, também responderá civil e criminalmente pelos danos decorrentes da entrega.

Os entregadores autônomos ou vinculados a plataformas podem recusar a entrega de qualquer item que não contenha a identificação visível ou validada do remetente, sendo assegurado o direito de não prosseguir com a entrega sem sofrer penalizações ou sanções contratuais.

As empresas e plataformas de entrega devem implementar mecanismos de checagem e registro que garantam o envio de entrega devidamente identificadas.

Imagem

Diogo Almeida

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