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COTIDIANO

Mais de três mil detentos esperam por julgamentos e lotam prisões

Após ser detido em flagrante pela polícia no dia 22 de abril do ano passado, por tentativa de homicídio, ele foi preso e levado para a cadeia pública da cidade de Queimadas, no Agreste paraibano.

Publicado em 13/09/2009 às 10:27

João Paulo Medeiros
Do Jornal da Paraíba


O vigilante José Roberto Lopes, de 27 anos, vive um drama semelhante ao de 2.830 homens e 183 mulheres que estão presos nas cadeias públicas e presídios da Paraíba. Após ser detido em flagrante pela polícia no dia 22 de abril do ano passado, por tentativa de homicídio, ele foi preso e levado para a cadeia pública da cidade de Queimadas, no Agreste paraibano. Após quase um ano e cinco meses, ele ainda aguarda ser julgado pelo crime que está sendo acusado.

Assim como ele, conforme os últimos levantamentos feitos pela Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária do Estado (Secap), 3.013 detentos (incluindo as mulheres) estão presos provisoriamente e aguardando as decisões da Justiça, nas diversas comarcas paraibanas. O número representa 33,8% dos presidiários do Estado, estimados em cerca de 8.900. Apesar de expressivo, as estatísticas demonstram que o número de detentos provisórios vem caindo. No mês de setembro de 2008, estavam detidos provisoriamente 3.713 apenados, e no mesmo mês do ano (2007) anterior 3.080.

Em comparação com outros Estados brasileiros, o índice de detentos provisórios no sistema penitenciário paraibano também está abaixo de algumas unidades. No Pará mais de 50% dos presos ainda não foram julgados pela Justiça; no Piauí, esse número sobe para 71%; no Estado do Maranhão, esse percentual é de 69%; em Minas Gerais, 67% dos apenados cumprem pena provisoriamente; em Alagoas, de cada quatro presos, três ainda não foram julgados e, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em onze dos 27 Estados inspecionados, ao menos metade da população carcerária é de presos provisórios.

O grande contingente de provisórios contribui para aumentar a superlotação das unidades prisionais e não por acaso desde o início do mês de julho deste ano a Paraíba está recebendo o mutirão carcerário, promovido por uma equipe de magistrados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o coordenador dos trabalhos, o juiz Douglas de Melo Martins, foram encontrados casos em que apenados estavam presos há quatro anos, e não tinham recebido nenhum tipo de sentença condenatória. “Vimos muitos casos de pessoas com dois, três anos. Alguns com quatro anos presos sem julgamento. Quatro anos para nós que estamos livres é muito tempo, e para quem está preso é uma eternidade. E isso é muito grave”, asseverou o magistrado.

O vigilante José Roberto sabe descrever bem essa realidade. “É complicado isso, porque a gente fica torcendo para irmos ao Júri, e termos a certeza de nossa condenação. Porque, se erramos, é preciso que a gente seja julgado, para cumprir a pena com mais tranquilidade”, observou. “A gente espera muito uma decisão. E se for considerado inocente quero voltar logo para perto da minha família, e voltar a trabalhar”, relatou.

O problema do excesso de tempo de presos ainda não julgados nos presídios deverá ser um dos pontos relatados pelos juízes, em um documento que será elaborado sobre os resultados do mutirão carcerário no Estado que será enviado ao CNJ. As estimativas são de que os trabalhos, que deverão ser concluídos oficialmente na próxima terça-feira, tenham resultado na apreciação de 4.880 processos e na concessão de 1.268 benefícios em todo o Estado, conforme a diretora-geral da Defensoria Pública Estadual, Fátima Lopes.

Muitos desses benefícios, inclusive, de acordo com o juiz da Vara de Execuções Penais de Campina Grande, Alexandre Trineto, foram concedidos pelas equipes do mutirão. “Com o trabalho do mutirão, foi verificada essa situação. Alguns presos com tempo superior permitido por lei permanecem presos. Alguns em Campina tiveram os benefícios deferidos com o relaxamento das prisões, e outros a Corregedoria passou a manter contato com as comarcas visando à agilidade desses processos”, ressaltou Trineto.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros estabelece que os presos provisórios só deverão ficar na prisão por até 81 dias, tempo destinado à realização da instrução processual. Após esse período, o detento pode entrar com pedido de relaxamento da prisão através de um habeas corpus. No entanto, grande parte dos apenados não possui condições financeiras para contratar um advogado.

Leia mais na edição deste domingo do Jornal da Paraíba.

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Jornal da Paraíba

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