COTIDIANO
Manaíra Shopping rebate declarações de capitão da Polícia Militar
Em nota, assessoria diz esperar da Polícia é que "exerça a sua atribuição funcional que é ser vigia da sociedade, fora dos limites do shopping".
Publicado em 13/10/2010 às 18:02
Da Redação
De acordo com a nota enviada no fim da tarde desta quarta-feira (13) por sua assessoria de imprensa e marketing, o Manaíra Shopping repele a "infeliz declaração do Capitão Lábis", da Polícia Militar, de que não seria vigia do Manaíra Shopping. O documento ainda diz esperar da Polícia é que "exerça a sua atribuição funcional que é ser vigia da sociedade, fora dos limites do shopping".
O shopping ainda esclarece que naquela noite 170 agentes de segurança estavam no local, 270 câmeras de segurança estavam em funcionamento, uma ambulância equipada com UTI e paramédicos, uma brigada de incêndio, totalizando mais de 200 pessoas dedicadas exclusivamente a segurança dos freqüentadores da casa de show.
Confira nota na íntegra:
MANAIRA SHOPPING, tendo tomado conhecimento das incabíveis declarações prestadas a esse portal pelo Capitão Lábis, da 4ª Companhia da Polícia Militar da Paraíba, mais especificamente quando declarou que não era vigia do shopping, referindo-se ao trágico incidente que interrompeu a vida de um jovem na madrugada do último domingo, esclarece:
1 – Na noite da realização do show, estavam presentes 170 (cento e setenta) seguranças, funcionava uma central de monitoramento com 270 (duzentas e setenta) câmeras, dispunha de uma ambulância equipada com UTI e paramédicos, uma brigada de incêndio, totalizando mais de 200 (duzentas) pessoas dedicadas exclusivamente a segurança dos freqüentadores da casa de show.
2 – Em nenhum momento, quer naquele show ou em quaisquer outros eventos ocorridos no local, foi necessária a interferência desse qualificado aparato de segurança, o que prova ser de altíssima qualidade e eficiência o sistema preventivo de segurança disponibilizado aos clientes no interior do Manaira Shopping.
3 – No entanto, não reside competência ao Manaira Shopping para atuar na segurança fora de sua área própria, sendo da exclusiva competência dos órgãos de segurança do Estado este mister, conforme impõe o artigo 144 da Constituição Federal.
4 – O Manaira Shopping tem construído ao longo do tempo uma historia de parceria com os órgãos públicos visando melhorar a segurança dos habitantes da cidade de João Pessoa, como por exemplo quando construiu a 12ª Delegacia Distrital que funciona em frente ao shopping.
5 – Assim, não pode aceitar que lhe seja colocada a pecha de omissão ou irresponsabilidade com relação ao que de melhor conseguiu ao longo deste tempo, a confiança de seus clientes e freqüentadores
6 – Portanto repele-se a infeliz declaração do Capitão Lábis, de que não seria vigia do Manaira Shopping, nem é isso que se pretende dele. O que se espera da referida autoridade é que exerça a sua atribuição funcional que é ser vigia da sociedade, fora dos limites do shopping.
João Pessoa, 13 de Outubro de 2010
A DIREÇÃO
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