COTIDIANO
Mantida prisão de acusado de mandar matar padrinhos de casamento
De acordo com o MP, Nelsivan Marques planejou o assassinato do casal Washington Luís Alves de Menezes e Lúcia Santana Pereira no dia 29 de março do ano passado.
Publicado em 13/04/2015 às 18:02
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Nelsivan Marques de Carvalho, conhecido como professor Nelsinho, acusado de planejar o assassinato do casal Washington Luís Alves de Menezes e Lúcia Santana Pereira no dia 29 de março do ano passado, em Campina Grande. O ministro negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 127407, impetrado pela defesa do professor.
Segundo a denúncia do Ministério Público Nelsivan e Washington eram sócios na Faculdade de Ciências Humanas da Paraíba (Sapiens). O crime ocorreu depois da festa de casamento de Nelsivan, do qual Washington e Lúcia foram padrinhos. O casal foi morto a tiros no local, tendo um segurança sido baleado.
O crime foi investigado pela Polícia Civil da Paraíba na operação “Iscariotes”. O contrato social da faculdade previa que, com a morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolveria. O sócio remanescente não seria obrigado a aceitar herdeiros como sócios, apenas pagaria a estes o montante dos lucros correspondentes ao capital da empresa estipulado até a data do falecimento.
No HC ao STF, a defesa de Nelsivan alegou que sua prisão preventiva não tinha fundamentação idônea, e não estariam presentes os elementos que autorizam a custódia, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Por isso, pediram a revogação ou sua substituição por uma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, benefício já negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) e pelo Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o ministro Toffoli, não há qualquer ato que configure flagrante constrangimento ilegal praticado contra o professor decorrente do decreto prisional, que se encontra, à primeira vista devidamente motivado em elementos concretos. “Esta Suprema Corte pacificou entendimento no sentido de que ‘a periculosidade do agente, delineada pela gravidade in concreto do crime, pelo modus operandi e por sua personalidade, respalda a prisão preventiva para garantia da ordem pública”, afirmou, citando precedente de relatoria da ministra Cármen Lúcia (HC 111046).
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