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COTIDIANO

Marcos Souto é acusado de fraude e CNJ determina seu afastamento

Desembargador fica impedido de advogar e exercer funções de magistrado.

Publicado em 09/06/2009 às 17:20 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39

Da Assessoria do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar de suas funções o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Marcos Antônio Souto Maior, por quebra na ordem cronológica do pagamento de precatórios, no intuito de favorecer um assessor especial da presidência. A maior parte dos conselheiros (13 votos contra uma divergência) acatou o voto do relator, conselheiro Técio Lins e Silva, relativo ao Processo Administrativo Disciplinar nº 5, que determinou a disponibilidade do desembargador, com vencimento proporcional ao tempo de serviço. Isso significa que ele continua vinculado ao Tribunal, mas impedido de exercer as funções de magistrado e de advogar. O desembargador ainda pode recorrer da decisão.

O desembargador ocupou o cargo de presidente do TJPB entre 2001 e 2002, quando determinou o seqüestro de R$ 147 mil para quitar um precatório, favorecendo um suposto amigo e, à época, assessor especial da presidência do Tribunal, que ocupava a 23ª posição na ordem cronológica dos pagamentos. “Não se pode beneficiar quem não está na ordem de pagamento”, enfatizou Lins e Silva. Conforme o relator apresentou em seu voto, houve evidências de uma “tramitação especialmente célere” do processo que autorizou o pagamento, além de “vínculos de amizade e atuação funcional” entre o desembargador e o beneficiado pela decisão.

Como justificativa para o ato, a defesa de Souto Maior argumentou que o Estado paraibano já havia desrespeitado a ordem cronológica dos pagamentos, a partir de acordos extrajudiciais que beneficiaram pessoas que não estavam entre os primeiros da lista. “O descumprimento por parte do Estado não serve de justificativa para a grave violação do dever do magistrado”, ressaltou o relator do processo. Por isso, a maioria dos conselheiros concordou com a penalidade proposta por Lins e Silva, considerada a mais adequada dentro do previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “A Loman deveria contemplar penalidade mais apropriada a esse tipo de ato, como suspensão disciplinar ou censura”, manifestou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen, que acompanhou o relator.

Com a decisão, o desembargador continua respondendo a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por prevaricação (retardar ou praticar um ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesses individuais). O conselheiro Altino Pedrozo foi o único que divergiu do voto do relator, defendendo o arquivamento do processo.

Entenda o caso

Souto Maior é acusado pelo Ministério Público (MP) de cometer peculato e ordenar despesas não autorizadas em lei. Ele já está afastado de suas funções no Tribunal de Justiça por determinação da Corte Especial do STJ. Sua mulher e filhos exerciam cargos comissionados no Tribunal paraibano durante a gestão de Souto Maior, nos anos de 2001 e 2002. Eles teriam sido beneficiados com diárias concedidas irregularmente para viagens sem qualquer ligação com o trabalho.

De acordo com o MP, o desembargador ainda teria promovido duas exposições de arte no Tribunal com recursos de doações, mas sem a devida previsão na leiorçamentária e empenho. Teria, também, custeado passagens aéreas de participantes de uma das exposições e transferido R$ 19 mil em recursos públicos para a Associação das Esposas dos Magistrados da Paraíba.

A denúncia narra que a esposa de Souto Maior, Fabíola Andréa Correa Guerra, teria realizado 34 viagens com a finalidade de “acompanhar o marido”, tendo recebido irregularmente diárias em todas elas. Entre os destinos, estão Rio de Janeiro e Santa Catarina. Da mesma forma, Hilton Souto Maior Neto, filho do ex-presidente, teria viajado para destinos que não guardariam relação com o trabalho e recebido diárias, como uma estada de onze dias na Espanha.

Pedido de Aposentadoria

No dia 10 de dezembro do ano passado, Marcos Souto entrou com o pedido de aposentadoria no Tribunal de Justiça, mas o CNJ e o STF negaram a solicitação por entender que não se pode conceder o benefício, já que o desembargador responde a processos na justiça.

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Jornal da Paraíba

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