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COTIDIANO

Marinha terá que mudar edital de concurso que proíbe candidatos casados e mulheres grávidas

Publicado em 14/05/2015 às 15:04

A Marinha do Brasil será obrigada a alterar as normas de concurso público de admissão à Escola Naval que proíbe a participação de pessoas casadas ou em união estável, ou ainda que tenham filhos e ainda de mulheres graves, de acordo com decisão da Justiça Federal que atendeu a pedidos da Defensoria Pública da União. As inscrições do concurso ficam abertas até o dia 6 de junho.

Para o juiz em exercício da 2ª Vara Federal, a restrição imposta pelo concurso fere o direito fundamental ao planejamento familiar, o princípio da proteção especial do Estado à família e o princípio do amplo acesso aos cargos públicos. Ainda segundo o magistrado, as restrições invadem a intimidade dos candidatos “e em nada contribuem para a seleção dos melhores e mais bem preparados profissionais para o desempenho das atividades inerentes à carreira em comento, finalidade última do concurso público”.

Além de garantir a inscrição de pessoas que tenham filhos ou estejam casadas ou em união estável, a decisão judicial também impede o desligamento da candidata aprovada que engravidar durante o curso da Escola Naval, para que eventuais exames incompatíveis sejam feitos em momento oportuno. O concurso vai selecionar 43 vagas na Escola Naval para curso de formação de oficiais da Armada, dos Fuzileiros Navais e do corpo de intendentes da Marinha.

Outra ação civil pública da DPU para garantia de direitos em edital de concurso militar obteve a suspensão do processo simplificado do Exército que não previa vagas de candidatos portadores de necessidades especiais para a contratação de mão de obra temporária destinada ao Centro de Imagens e Informações Geográficas da Força. Entre as vagas oferecidas estão as de programador, técnico de nível médio e agente administrativo.

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Alô Concurseiro

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