COTIDIANO
Motorista capota caminhonete após salto alto ficar preso em acelerador
Acidente aconteceu na madrugada desta sexta-feira (11) e no momento havia quatro pessoas no veículo.
Publicado em 11/12/2015 às 12:29
O salto alto de um calçado pode ter sido a principal causa para a perda do controle e o capotamento de uma caminhonete, na rodovia estadual que liga as cidades de São José de Piranhas a Cajazeiras, no Sertão paraibano. O acidente aconteceu na madrugada desta sexta-feira (11) e no momento havia quatro pessoas no veículo, entre elas uma criança de 2 anos. Apesar do susto, ninguém ficou ferido gravemente, mas a caminhoneta ficou parcialmente destruída.
Segundo a Polícia Militar, o veículo S-10 de cor prata estava sendo conduzido pela motorista Girlânia Batista da Silva, 29 anos. Em conversa com os policiais ela teria confessado que o salto teria lhe prejudicado. “Ela disse que o salto ficou preso entre os pedais e por isso perdeu o controle. A caminhoneta capotou cinco vezes, mas, apesar da destruição as vítimas não tiveram ferimentos graves”, disse o sargento da polícia militar Reginaldo de Araújo.
O acidente aconteceu por volta de 1h na rodovia estadual PB-400. Ainda de acordo com as informações da Polícia Militar, além da motorista, estavam no veículo outros dois homens adultos e uma criança de apenas 2 anos. O serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e apenas um dos homens que estava no carro precisou ser levado para o hospital, pois se queixou de dores no ombro e na cabeça.
O sargento da Polícia Militar, Reginaldo Araújo, destacou a importância da atenção ao tipo de calçado usado para dirigir. “Felizmente os prejuízos foram apenas materiais. Apesar da habilidade de direção, um tipo de calçado indevido pode prejudicar o motorista de maneira que ele não tenha mais o controle do veículo, como aconteceu nesta ocasião. Então fica o alerta para a sociedade sobre esse risco”, frisou o militar.
O Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata das infrações ao “dirigir veículo”, em seu inciso IV diz que é proibido dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A infração é considerada de nível médio e tem como punição o pagamento de multa no valor de R$85 e a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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