COTIDIANO
MP pede suspensão de cursos EJA irregulares na Paraíba
Justiça da Paraíba deve decidir se cursos oferecidos por empresa na modalidade remota devem ser mantidos ou não.
Publicado em 21/08/2025 às 16:23 | Atualizado em 22/08/2025 às 8:55

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a suspensão de cursos de Educação para Jovens Adultos (EJA) na modalidade à distância que estão irregulares e são oferecidos por uma empresa. A Justiça da Paraíba vai decidir sobre o tema.
De acordo com o MP, esses cursos são oferecidos por uma empresa chamada Centro Integrado de Educação LTDA-ME, que tem alunos matriculados em outros estados, o que não é permitido por lei para a categoria. A permissão para a empresa seria somente ofertar esses cursos no município de João Pessoa.
Em nota, a empresa informou que não foi formalmente citada. "Nos impede de conhecer o teor completo das supostas alegações e apresentarmos os fatos de forma adequada. Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a ética e a qualidade do ensino, e nos colocamos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, de forma responsável e transparente, e, ressaltamos, ainda, nosso comprometimento em manter o acesso à educação de nossos alunos, garantindo a continuidade de seus estudos e a emissão de seus certificados", disse.
O MP informou também que a empresa faturou, somente em 2024, com a venda irregular desses cursos, cerca de R$ 4.479.030,00.
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Com essa irregularidade, os alunos matriculados não receberiam certificados emitidos legalmente e com validade. Por isso, a promotora que está à frente do caso, Maria Edlígia, disse que a situação também se configura como dano moral coletivo.
Com o intuito meramente lucrativo, a empresa vendeu e vende cursos para estudantes de diversos estados, mesmo sabendo que não possui autorização para isso. Toda essa situação provoca repulsa e indignação na consciência coletiva, trazendo abalo negativo à moral da coletividade, disse a promotora.
O Conselho Estadual de Educação (CEE) foi citado pelo MP para que declare a ilegalidade dos cursos ofertados e instaure procedimento administrativo para apurar a responsabilidade do diretor do curso e aplicar a punição cabível, além de proibir a matrícula de novos alunos.
Ação civil pública do MP prevê prazo de 15 dias para contestação e 30 dias para cumprimento dos pedidos.
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