COTIDIANO
MP quer pena de 90 anos para mentor do estupro coletivo
De acordo com MP, as provas contra Eduardo Santos Pereira são contudentes.
Publicado em 26/10/2012 às 11:43
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai pedir a pena máxima para Eduardo Santos Pereira. Ele é acusado de planejar o estupro coletivo de mulheres ocorrido, no início do ano, no município de Queimadas (a 134 quilômetros de João Pessoa) e de assassinar duas das cinco vítimas do crime hediondo: a recepcionista Michelle Domingos e a professora Isabella Paçujara.
De acordo com o promotor de Justiça Márcio Teixeira, as provas contra Eduardo são contundentes. A expectativa é de que ele seja levado a júri popular no Fórum de Queimadas no início de 2013. As penas máximas para os crimes de duplo homicídio qualificado, cárcere privado, estupro e formação de quadrilha podem chegar a 90 anos de prisão.
Nesta quinta-feira (25), seis dos dez envolvidos na “barbárie” que teve repercussão nacional foram condenados a penas que, somadas, totalizam 184 anos e seis meses de prisão. Os seis condenados vão cumprir a pena no Presídio de Segurança Máxima “PB1”, em João Pessoa. A defesa poderá recorrer da decisão.
Para Márcio Teixeira, a sentença proferida pela juíza Flávia Rocha correspondeu à expectativa do Ministério Público. “Hoje, efetivamente, só falta o julgamento de Eduardo, que também tramita dentro do prazo previsto. É excepcional a rapidez com que o processo foi julgado, o que colabora para combater a impunidade. A atuação do Ministério Público e da Justiça têm recebido apoio e elogio da população de Queimadas e da região. A repercussão tem sido bastante positiva”, comemorou.
A maior pena aplicada foi para Luciano Pereira dos Santos, irmão do mentor do crime. Ele foi condenado a 44 anos de prisão por estupro, formação de quadrilha e cárcere privado.
Dois réus foram condenados a 30 anos de prisão pelos mesmos crimes: Fernando de França Silva Júnior (conhecido como “Papadinha”) e Jacó Sousa. Já José Jardel Sousa Araújo e Luan Barbosa Cassimiro pegaram 27 anos de prisão, cada um. A menor pena (26 anos e seis meses) foi para Diego Rêgo Domingues.
O promotor de Justiça explicou que as penas variaram de acordo com a participação dos acusados nos delitos. Como estupro é crime hediondo, os condenados poderão cumprir 2/5 da pena em regime fechado, se atenderem aos requisitos necessários para a progressão do regime prisional, como bom comportamento, por exemplo. Com isso, Luciano poderá ficar 17 anos e seis meses preso e cumprir o restante da pena em regime semi-aberto.
O estupro coletivo ocorrido no dia 12 de fevereiro foi um “presente de aniversário” de Eduardo Pereira dos Santos para o irmão Luciano Pereira dos Santos. Durante a festa, eles forjaram um assalto, encapuzaram cinco convidadas e as estupraram. Duas delas, a recepcionista Michelle Domingos e a professora Isabella Paçujara, reconheceram os agressores e por isso foram assassinadas.
O crime foi planejado 15 dias antes, pelos irmãos Eduardo e Luciano e contou com a participação de mais oito amigos, sendo que três deles são adolescentes. Eles estão cumprindo medida socioeducativa de internação no Lar do Garoto, onde ficarão por três anos.
Repercussão nacional
Em nota oficial, a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci, parabenizou a atuação do Ministério Público da Paraíba e da Justiça pela condenação - considerada “exemplar” - dos seis responsáveis pelo estupro coletivo de Queimadas.
Para a ministra, as atuações da promotoria e da Justiça paraibana “mostram-se plenamente sintonizadas com a urgência do reconhecimento do direito de segurança das mulheres”. “Atitudes como esta são vitais para as mulheres e para a sociedade como um todo: impulsionam nosso país a evoluir do estágio de barbárie que os estupros sinalizam, para o de país civilizado que outras áreas já refletem”, registrou.
Segundo ela, “a dosimetria das penas a serem cumpridas em regime fechado em presídio de segurança máxima revela a Justiça no seu mais alto grau de guardiã da cidadania, seja no seu papel punitivo, seja no papel simbólico que tal decisão expressa claramente para toda a sociedade”.
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