COTIDIANO
MPF ajuíza ação contra fatos revelados na Operação I-licitação, em CG
Ação é contra o prefeito de Riacho de Santo Antônio, José Roberto de Lima, a Construtora Planalto e mais três pessoas.
Publicado em 04/12/2008 às 16:05 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:41
Da Ascom MPF
O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Riacho de Santo Antônio (PB), José Roberto de Lima, a Construtora Planalto Ltda e mais três pessoas envolvidas em irregularidades em procedimentolicitatório entre o município e o Ministério do Turismo, através da Caixa Econômica Federal, para a execução de obras de pavimentação em paralelepípedo em ruas da cidade.
Os fatos em questão foram revelados pela Operação I-licitação, deflagrada em agosto, pela Polícia Federal. Este esquema consistia na falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e fraude em licitações públicas, haja vista a constituição de várias empresas fantasmas para serem utilizadas em diversos municípios, com objetivo de conferir aspecto de legalidade às licitações realizadas.
Na ação, o MPF argumenta que a gravidade dos ilícitos está tão evidente que foi possível identificar o total direcionamento do procedimento licitatório, o qual demonstra, ratificado pelas provas carreadas dos autos, “que tudo era montagem, ou seja, tudo feito com o único propósito de formalizar e tentar justificar gastos como se fossem legais e realmente devidos”.
O Ministério Público Federal explica ainda que a licitação não teria passado de mera formalidade, revestindo um processo puramente fictício e configurando um inequívoco direcionamento. Conforme as investigações, foi o prefeito José Roberto de Lima que favoreceu, diretamente, a Construtora Planalto, frustrando a licitude do procedimento licitatório. E ainda requer a condenação dos réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A Procuradoria da República em Campina Grande encaminhou cópia da ação de improbidade à Procuradoria Regional da República na 5ª Região (PRR-5), para fins de ajuizamento da ação penal, tendo em vista que sendo matéria penal, por se tratar de pessoa atualmente investida no cargo de prefeito, José Roberto de Lima tem foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região. Assim, cabe à PRR-5 o oferecimento da denúncia.
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