COTIDIANO
MPF ajuíza mais uma ação de improbidade contra prefeito do Agreste
Irregularidades também estão relacionadas ao desvio de recursos da saúde. Segundo o MPF, houve direcionamento de licitações, fracionando despesas e pagamentos sem as devidas medições.
Publicado em 04/07/2011 às 14:28 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29
Da Redação
Com MPF
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou ação por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Gurinhém, Claudino César Freire, outras dez pessoas e mais sete pessoas jurídicas envolvidas em irregularidades na execução de três convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e também na aplicação de recursos da atenção básica em saúde. As investigações do MPF foram realizadas com base no relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), feito através de sorteio.
Na ação, o MPF explica que o gestor público realizou pagamentos incompatíveis com as medições realizadas na época da execução dos convênios. Além disso, que o gestor público favoreceu as empresas DJ, Prestacon, Prohlab, Saúde Dental e Saúde Médica e ainda realizou despesas sem licitação e prévia pesquisa de preços.
A DJ e a Prestacon foram utilizadas na execução das obras referentes aos Convênios n.º 1369/2005, n.º 2903/2005 e n.º 1761/2005 apenas para cumprirem exigências formais, já que todas as licitações foram direcionados para terceiros.
Para o MPF, as provas demonstram que todos as licitações realizadas foram instaurados com o único propósito de legitimar os gastos públicos realizados. “A gravidade dos ilícitos está tão evidente que é possível concluir que tudo era montagem, ou seja, tudo feito com o único propósito de formalizar e tentar justificar gastos como se fossem legais e realmente devidos”.
O Ministério Público Federal na Paraíba pede que os réus sejam condenados conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa. Entre as penas estão ressarcimento integralmente o dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e suspensão dos direitos políticos.
Entenda os convênios:
Convênio n.º 1369/05
O convênio n.º 1369/05 foi firmado entre o município de Gurinhém (PB) e a Funasa, em dezembro de 2005, para melhorias sanitárias domiciliares, no valor de R$ 51.546,40. Para execução do convênio foi realizada a Carta Convite n.º 14/2006, na qual venceu a DJ Construções Ltda. O contrato firmado em 9 de junho de 2006, com prazo de vigência de 120 dias, no valor de R$ 51.702,40.
Na ação, o MPF explica que houve a execução física da obra, mas não se pode ignorar que os valores contratados com a adjudicatária foram pagos sem as devidas medições, ou seja, sem qualquer correspondência (que aponta para uma falta de controle no processo de medições e pagamentos), em desobediência ao artigo 63, parágrafo 2º, inciso III, da Lei n.º 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro) e artigo 7°, parágrafo 1°, da Lei n.° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
Convênio n.º 2903/05
O Convênio n.º 2.903/05 foi celebrado entre o município de Gurinhém (PB) e a Funasa, em janeiro de 2006, para a construção de melhorias sanitárias, no valor de R$ 206.000,00. De acordo com o relatório da CGU, para a execução do objeto do convênio foram realizados dois procedimentos licitatórios: a Tomada de Preços n.º 02/2006 e a Carta Convite n.º 16/2006, sendo um para a construção de 53 cisternas e a outra para a construção de 27 módulos sanitários. A vencedora de ambos foi a Prestacon.
Neste caso, a CGU apontou fracionamento de despesas (quando se decide pela divisão por objetos deve-se respeitar a modalidade licitatória mais ampla, ou seja, pertinente à totalidade do objeto parcelado) e incompatibilidades entre os pagamentos efetuados e as medições realizadas.
Convênio n.º 1761/05
O município de Gurinhém (PB) e a Funasa firmaram o Convênio n.º 1.761/05, em dezembro de 2005, também para construção de melhorias sanitárias, no valor de R$ 206.185,58. Conforme a CGU, para a realização do convênio foram realizadas as Cartas Convite n.º 15/2006 (venceu a Prestacom, com proposta de R$ 49.824,21), n.º 17/2006 (venceu a DJ Construções Ltda.,com proposta de R$ 78.068,99) e n.º 18/2006 (venceu a DJ Construções Ltda., com proposta de R$ 74.393,40), sendo duas para a construção de cisternas e uma para a construção de módulos sanitários.
A Controladoria Geral da União também apontou frustração do caráter competitivo dos certames e fracionamento de despesas quando da realização dos certames.
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