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COTIDIANO

MPF indicia prefeito e 20 pessoas por fraudes em auxílios do INSS

Grupo foi denunciado na Operação Cárcere, ocorrida em 2007, que demontou quadrilha acusada de fraudar benefícios na agência do INSS em Catolé do Rocha.

Publicado em 29/12/2010 às 8:53 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:33

Karoline Zilah
Com MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa ajuizou ação por atos de improbidade administrativa contra 21 integrantes de uma quadrilha que fraudava benefícios previdenciários concedidos pela Agência da Previdência Social do INSS em Catolé do Rocha, no Sertão, a 376 km da Capital. O grupo foi denunciado na Operação Cárcere, em 2007.

Entre os envolvidos estão o advogado José Osni Nunes, considerado chefe da organização criminosa, e Gilson Cavalcante de Oliveira, atual prefeito de Bom Sucesso. De acordo com as investigações, os benefícios eram conseguidos irregularmente por meio do auxílio-reclusão, um programa que concede benefícios a pessoas que dependem de parentes presidiários.

De acordo com o MPF, os prejuízos da liberação de recursos federais do INSS por meio de benefícios fraudulentos ultrapassam os R$ 579,7 mil. A estimativa é de que os danos alcancem números ainda maiores, já que nas apurações feitas até o momento o valor mencionado corresponde ao somatório apenas das propostas de financiamentos ilegais.

Os integrantes da organização criminosa utilizavam mecanismos fraudulentos para induzir a agência do INSS a conceder os benefícios. Chefiado pelo advogado José Osni Nunes, o grupo conhecia as exigências legais para a concessão do auxílio-reclusão, bem como os detalhes dos procedimentos do INSS.

Conforme a denúncia do MPF, os acusados convenciam proprietários rurais a fornecer declarações falsa de que o presidiário trabalhava em sua propriedade. Os criminosos também falsificavam certidões judiciais ou carcerárias, alterando datas para que o preso não perdesse a condição de segurado. O prefeito Gilson Cavalcante de Oliveira é acusado de facilitar a tramitação de requerimento de benefícios na agência de Catolé do Rocha, da qual é servidor. Os valores recebidos eram entregues ao advogado José Osni Nunes, que providenciava a divisão dos lucros, ficando com a maior parte. Segundo o MPF, o prefeito, além receber presentes dos integrantes da quadrilha, também recebia parcela dos valores obtidos ilicitamente.

Condenação

Ministério Público Federal pede que a condenação dos réus nas penas previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei das improbidades), dentre elas a perda dos bens e valores acumulados ilicitamente; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 579.799,57; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de dez anos.

O esquema de fraudes começou a ser investigado a partir de levantamento do INSS, ao constatar que, entre 2003 e 2006, em Catolé do Rocha, haviam sido concedidos 108 benefícios de auxílio-reclusão, enquanto que em João Pessoa, que detém a maior população carcerária da Paraíba, haviam sido concedidos, no mesmo período, 102 benefícios.

A quadrilha foi desmontada durante a Operação Cárcere, deflagrada pela Polícia Federal em 27 de setembro de 2007. Na ocasião foram presas 27 pessoas e cumpridos 31 mandados de busca e apreensão.

Confira a seguir quem são os envolvidos e as principais atividades realizadas por cada um deles na organização criminosa, segundo a denúncia formulada pelo MPF:

José Osni Nunes - um dos integrantes mais fortes da quadrilha, desde 2002, vinha praticando e se beneficiando das inúmeras fraudes ocorridas nos deferimentos de auxílio-reclusão pelo INSS. O nome de Osni aparece como procurador de inúmeros benefícios previdenciários fraudulentos. Em inquérito nº 55/2007 da Polícia Federal, todos os aliciadores e aliciados ouvidos foram precisos ao declarar a considerável capacidade de atuação e influência que este réu possuía sobre os demais integrantes da quadrilha, notadamente em relação à Agência da Previdência Social de Catolé do Rocha, à época em que o chefe era Gilson Cavalcante de Oliveira.

Glauciene Ferreira da Costa – mulher de Osni, também era forte integrante do esquema, participando ativamente das fraudes. Se encarregava de entregar a documentação falsificada às aliciadoras. Praticamente todas as aliciadoras mencionaram Glauciene como sendo o braço direito do chefe da quadrilha.

Gilson Cavalcante de Oliveira – como chefe do Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social em Catolé do Rocha, cabia a ele facilitar o deferimento de benefícios previdenciários instruídos com documentos sabidamente falsos. Recebeu presentes dos aliciadores e participação no lucro da quadrilha. Durante as investigações, comprovou-se que Gilson concedeu 41 auxílios-reclusão fraudulentos de um total de 108 deferidos na APS de Catolé do Rocha. O papel de Gilson ficou nítido, na medida em que nunca opôs obstáculos ao deferimento de benefícios de auxílio-reclusão instruídos com documentos ou entrevistas sabidamente falsas ou forjadas, atuando, assim, como agente facilitador da atuação da quadrilha dentro do INSS. Ademais Gilson reverteu diversos indeferimentos de auxílio-reclusão fraudulentos, que haviam sido analisados por colegas de trabalho do réu.

José Lima Guedes – como funcionário da Maternidade Silva Mariz, em Catolé do Rocha, fornecia à quadrilha declarações de Nascido Vivo em branco, para fins de preenchimento com informações falsas e posterior registro do nascimento de criança inexistente.

Rosânea Maria de Sousa Oliveira – como escrevente do Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Picos, Catolé do Rocha, facilitava os registros dos nascimentos de crianças inexistentes, emitindo certidões ideologicamente falsas, bem como agilizava reconhecimentos fraudulentos de paternidade por supostos segurados do INSS.

Kátia Suênia Alves Pereira - atuava como uma das principais aliciadoras da quadrilha e realizou saque de benefícios concedidos fraudulentamente a outras pessoas. Na residência de Kátia, a polícia apreendeu cartões magnéticos da previdência social em nome de várias mulheres, certidões da Penitenciária Regional de Campina Grande (PB), certidões de nascimento com suspeitas de falsificação, extratos bancários e saldo de benefícios do INSS em nome de outras mulheres.

Ednalva Diniz - aliciava pessoas dispostas a praticar fraudes contra o INSS. Também recebia benefício previdenciário instruído com declaração de exercício de atividade rural falsa.

Eliane Alves Galvão de Sousa - aliciava presos dispostos a praticar fraudes contra o INSS, tendo logrado êxito na concessão de benefício com a utilização de certidão carcerária fraudulenta.

Veroneide Dias Martins - através de sua atuação como aliciadora na quadrilha, gerou um prejuízo de 29.810,54 aos cofres do INSS. Na residência da ré, foram apreendidos folhas de extratos de acompanhamento de processo judiciário de presidiário, certidões de custodiado sem assinaturas, diversas certidões, supostamente emitidas pela 6ª Vara de Execuções Penal da Comarca de Campina Grande (PB), contendo fortes indícios de falsificação na assinatura.

Joelma Pereira dos Santos -
aliciou mulheres para requererem ao INSS benefícios de auxílio instruídos com documentos falsos. Também recebeu benefício instruído com certidão de nascimento de criança inexistente.

Romilda Ferreira do Nascimento - aliciadora, participou da preparação de documentação fraudulenta que instruiu benefícios, figurando, inclusive como testemunha em certidões de nascimento acostadas a benefícios de auxílio-reclusão fraudulentos.

Ana Lúcia de Sousa Lima - atuava como aliciadora e figurou como titular de benefício previdenciário concedido fraudulentamente. Também teve participação efetiva na concessão indevida de benefícios instruídos com documentos sabidamente falsos.

Lindalva Freire Dantas – aliciava presos e mulheres para requererem o auxílio-reclusão.

Maria Marta Bezerra - aliciou presos e mediante a apresentação de certidão de nascimento ideologicamente falsa, obteve êxito na concessão de auxílio-reclusão em que o presidiário figurava como representante legal de criança inexiste.

Maria do Socorro Ferreira Fernandes - também atuava como aliciadora da organização criminosa, liderada por Osni.

Débora Cristiane Soares Costa - atuava como mais uma aliciadora da quadrilha.

Rejane Ferreira da Silva Ribeiro - aliciava pessoas para obter os benefícios previdenciários fraudulentos, recebendo quantia que variava entre 700 e 800 reais por pessoa aliciada.

Benedita Pereira da Silva Araújo - também atuava como aliciadora da organização criminosa.

Francisca Alves da Silva - atuava em Pernambuco como aliciadora de pessoas interessadas em participar da fraude contra o INSS.

João Luiz de Araújo - atuava como mais um aliciador da organização criminosa liderada por OSNI, auferindo vantagem econômica de R$ 6 mil.

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Jornal da Paraíba

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