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COTIDIANO

MPF pede cassação da prefeita de Areia por compra de votos e abuso de poder

Manifestação do MPF alega que há provas suficientes de captação ilícita de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido da máquina públic

Publicado em 13/11/2025 às 19:57


				
					MPF pede cassação da prefeita de Areia por compra de votos e abuso de poder

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta quarta-feira (12) manifestação no processo que investiga a prefeita de Areia, Sílvia César Farias da Cunha Lima, por supostas irregularidades cometidas durante as eleições de 2024.

A defesa da prefeita alega que se trata de uma tese eleitoreira e que está confiante em provar a inocência da prefeita. "Nós sabemos, cremos e esperamos que não vá haver uma cassação da prefeita, sendo necessariamente julgado de desprovidos de recursos", afirma o advogado Rodrigo Rabello.

Já a prefeita Silvia Cunha Lima afirmou que segue com a consciência tranquila de que não foi praticada nenhuma ilegalidade e que existe vasto material nos autos que comprova sua inocência.


				
					MPF pede cassação da prefeita de Areia por compra de votos e abuso de poder
Prefeita de Areia, PB, Silvia Cunha Lima. Foto: Divulgação

O órgão pede a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito, Luiz Francisco dos Santos Neto, além da inelegibilidade por oito anos dos principais envolvidos

De acordo com a manifestação do MPF, há provas suficientes de captação ilícita de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido da máquina pública. O MPF aponta ainda outros elementos que reforçam o abuso de poder, como o aumento anormal das despesas com combustível, o crescimento expressivo de servidores contratados no ano eleitoral e a mistura de alimentos da merenda com itens adquiridos em licitação, indicando improviso e finalidade eleitoral.

Segundo o MPF, três servidores municipais foram presos em flagrante no dia 4 de outubro de 2024, a dois dias da eleição, transportando cestas básicas em carros oficiais e manipulando alimentos em um prédio público. Parte dos itens era proveniente da merenda escolar, reforçando o desvio de finalidade às vésperas do pleito.

Em trecho considerado decisivo, a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que as provas demonstram grave comprometimento da legislação eleitoral e que a atuação dos investigados violou a igualdade entre os candidatos. Para o MPF, a gravidade qualitativa dos atos, ligada à proximidade da eleição, ao uso da estrutura da Prefeitura, à falta de controle e ao impacto político das ações, justifica plenamente a condenação.

A denúncia ganhou força após o depoimento de um morador, que relatou ter recebido uma cesta básica entregue por pessoas em um carro da prefeitura e afirmou que a prefeita esteve em sua casa no mesmo dia pedindo seu voto. Embora a entrega tenha ocorrido no dia 4 de outubro, o recibo apresentado pela defesa foi datado do dia 3, o que o MPF interpreta como indício de falsidade e tentativa de mascarar a prática eleitoral irregular.

Segundo o MPF, a Prefeitura não apresentou qualquer lista, controle, justificativa administrativa ou programação formal das entregas, documentos considerados obrigatórios em ações sociais regulares. Para o órgão, essa ausência total de registro reforça a intenção eleitoral e o uso político de programas sociais. A defesa da prefeita, porém, relata que os documentos que foram apresentados não foram analisados.

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Rafaela Gambarra

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