icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Na pandemia: STJ libera compra de cestas básicas para alunos de Campina Grande

Publicado em 24/07/2020 às 17:02 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:31

Contratação de empresa para fornecer alimentos foi suspensa pelo TJ, após reclamação de concorrente

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustou os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspendeu o procedimento de dispensa de licitação para fornecimento de cestas básicas a alunos da rede pública estadual em Campina Grande. Os alimentos seriam distribuídos durante a pandemia.

Ao acolher o pedido de suspensão apresentado pelo Estado da Paraíba, o ministro considerou que a decisão do TJ não apresentou elementos concretos que justificassem a interrupção do procedimento - caracterizando interferência indevida na gestão das políticas públicas estaduais.

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma das empresas interessadas, que, apesar de ter sido escolhida inicialmente, foi excluída do processo de contratação após parecer da Procuradoria Geral do Estado.

Sem me​​renda

Embora tenha negado a liminar pedida pela empresa, o TJPB, sob o fundamento de potencial dano irreparável e com base no poder geral de cautela, determinou a suspensão da dispensa de licitação. De acordo com o tribunal, a medida deveria valer pelo menos até o julgamento de mérito do mandado de segurança.

No pedido a Procuradoria do Estado argumentou que a paralisação do procedimento prejudica os alunos da rede estadual de ensino, que além de não frequentarem as aulas presenciais em razão da pandemia, estão sem acesso à merenda escolar.

"Não se pode desconsiderar que a decisão impugnada, ao ter sustado o procedimento pelas razões expostas, causa significativos prejuízos à coletividade e à administração pública estadual – que se vê impossibilitada de dar prosseguimento ao processo administrativo e à contratação –, interferindo, de modo temerário, na gestão das políticas públicas do requerente", concluiu o ministro.

Imagem

João Paulo

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp