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COTIDIANO

Na Paraíba: homem preso no lugar de homônimo será indenizado em R$ 40 mil

Decisão considerou que Estado tem responsabilidade pela confusão entre os nomes e pela prisão indevida

Publicado em 18/02/2021 às 11:29 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:27

Um homem preso indevidamente, por ser homônimo de um réu do Tribunal do Júri de João Pessoa, deverá ser indenizado em R$ 40 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O fato aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2017, quando a vítima estava em uma academia e foi abordada por policiais civis.

A equipe tinha em mãos um mandado de prisão de um réu de mesmo nome, suspeito de envolvimento em um assassinato e numa tentativa de homicídio.

O homem preso pela confusão entre os nomes só foi liberado no dia seguinte - durante uma audiência de custódia.

O Estado da Paraíba recorreu da sentença, sob a alegação de inexistência de responsabilidade estatal. Os procuradores alegaram que o homem atuou com culpa concorrente, ao não se identificar de forma correta no momento da prisão.

O desembargador Leandro dos Santos, ao decidir sobre o caso, considerou ter sido demonstrado no processo que o autor foi preso em face de uma sequência de erros. Da decisão cabe recurso.

Confira a decisão na íntegra

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João Paulo

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