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COTIDIANO

'Não houve privilégio', defende presidente do TCE-PB sobre concurso suspenso

Publicado em 28/11/2017 às 8:35

“Não houve privilégio a nenhum candidato”, defendeu na manhã desta terça-feira (28) o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), André Carlo Torres, sobre a decisão da justiça de suspender o concurso do órgão. A decisão foi tomada pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti na segunda-feira (27) e o Estado tem três dias para cumprir a ordem.

Segundo a juíza, houve vazamento do edital, que teria circulado por aplicativos como o Whatsapp no dia anterior à data oficial do lançamento. O presidente do TCE, no entanto, diz que a versão eletrônica do edital foi publicada na noite do dia anterior à publicação, rotina que é comum no órgão. “Quem vem estudando para este concurso, está fazendo isso há muito tempo”, diz André, que defende que a situação não representa “qualquer sinal que tenha maculado o certame”.

A magistrada determinou, ainda, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) para as providências cabíveis, diante da existência de indícios de crime. André Carlo Torres disse que respeita a decisão da juíza, mas que vai apresentar a defesa para garantir a continuidade do concurso.

A ação de anulação de concurso público foi ajuizada por Kempler Ramos Brandão Reis em face do Estado, sob a alegação de que já circula em grupos de comunicação via celular, no aplicativo WhatsApp,  informações sigilosas do edital do certame, dentre as quais o conteúdo programático das disciplinas que serão cobradas nas provas do concurso, prejudicando os candidatos.

A autora da ação argumentou que, segundo o Código Penal, se constitui em crime o vazamento ou divulgação prévia de edital de concurso público, em virtude de sua sigilosidade.

Conforme a juíza Flávia Cavalcanti houve, de fato, a divulgação do conteúdo sigiloso antes do previsto, o que foi comprovado após comparação das informações do edital provisório e do oficial.

Para a magistrada aqueles que tiveram acesso de forma antecipada ao conteúdo das provas, puderam e podem se preparar para o certame, com mais tempo, e ainda, tiveram acesso a informações privilegiadas, que denotam a insegurança do certame, uma vez que, se houvesse sigilosidade adequada, tais informações não teriam sido divulgadas antecipadamente.

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Alô Concurseiro

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