COTIDIANO
Novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor neste domingo (9); entenda
Produtos devem seguir determinação da Anvisa. O objetivo é facilitar a informação para o consumidor.
Publicado em 08/10/2022 às 18:56 | Atualizado em 08/10/2022 às 19:18
As regras para rotulagem de alimentos entraram em vigor no Brasil neste domingo (9) e seguiram um padrão determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a agência, o objetivo é facilitar a informação para o consumidor.
De acordo com a Anvisa, além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, também haverá rotulagem nutricional frontal. Os novos produtos lançados a partir deste domingo (9) já devem estar com os rótulos adequados às novas regras.
Já para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
• Até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
• Até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
• Até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Entenda as mudanças:
Segundo a Anvisa, a tabela de informação nutricional passará a ser branca com letras pretas para ressaltar a informação. Será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá ser localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não poderá ser apresentada em áreas encobertas ou de difícil visualização. O número de porções também passa a ser obrigatório.
Já as alegações nutricionais , que apontam características positivas do produto, como "livre de gordura trans" e "rico em vitaminas", seguirão voluntárias, mas deverão seguir alguns critérios:
- Caso o alimento tenha a lupa, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte superior da frente do produto;
- Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares;
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal;
- Mercadorias com prazo de validade mais longo e que já estão no mercado vão ter mais para se adaptar, como bebidas em garrafas retornáveis.
Outra mudança mudança é a identificação na frente da embalagem, na parte superior, dos produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio que, em excesso, podem fazer mal à saúde.
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