icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Paraíba institui medalha de mérito aos profissionais da segurança pública

De acordo com o decreto, a medalha instituída terá três níveis e será entregue junto com um diploma.

Publicado em 28/08/2019 às 12:08 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:26


                                        
                                            Paraíba institui medalha de mérito aos profissionais da segurança pública

				
					Paraíba institui medalha de mérito aos profissionais da segurança pública
Foto: Reprodução/Diário Oficial do Estado.

Foi instituída ‘Medalha de Mérito da Segurança Pública’ para pessoas que tenham contribuído para o progresso da segurança pública da Paraíba, de acordo com um decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28). Junto com a medalha, será entregue um diploma da condecoração. Segundo o texto, a medalha instituída terá três níveis. O nível 1 é uma honra estadual, o nível 2 uma distinção estadual e o nível 3 por serviços distintos.

A medalha nível 1 será concedida pelo governador ao profissional que tenha sofrido ferimento de natureza grave ou que tenha se destacado pela bravura em ação, enquanto pertencente aos órgãos de segurança pública do Estado.

A medalha de nível 2 será para o profissional que, no exercício da atividade operacional ou em razão da função, tenha praticado ato de coragem ou de alto valor, não configurado como bravura, ou tenha prestado notáveis contribuições à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Seds).

Já a medalha nível 3 será entregue ao profissional que tenha servido por um período mínimo de dois anos de serviços prestados na secretaria da segurança, ininterruptos ou intercalados.

O formato e as características da medalha e do respectivo diploma, bem como as definições, os requisitos e critérios para suas concessões, serão deliberadas através de portaria do secretário de segurança, que deverá instituir uma comissão, composta por até quatro membros além dele, com o objetivo de analisar e aprovar as indicações dos eventuais agraciados com a medalha e o respectivo diploma.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp