COTIDIANO
Pleno do TJ julga mandado de segurança de Souto Maior
Desembargador Monoel Monteiro já negou o pedido de liminar monocraticamente e o mérito do recurso será analisado hoje pelo Pleno do Tribunal.
Publicado em 09/09/2009 às 11:22 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39
Da Redação
O mandado de segurança de Marcos Souto Maior, que pede a anulação da determinação da vacância de seu cargo e a suspensão de sua aposentadoria está na pauta desta quarta-feira (9) do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. O desembargador Monoel Monteiro já negou o pedido de liminar monocraticamente, mas o mérito do recurso será analisado pelo Pleno do Tribunal.
Souto Maior entrou com o mandado de segurança no Tribunal de Justiça, em 23 de julho, contra os atos assinados pelo desembargador-presidente Luiz Sílvio Ramalho Júnior, que em 21 de julho, negou sua aposentadoria e ainda determinou a vacância de seu cargo no TJ.
Na ocasião, o advogado Valter Agra, que responde pela defesa de Souto Maior, disse que os atos de Luiz Sílvio Ramalho são irregulares. Ele explicou que o Conselho Nacional de Justiça alegou no passado que seu cliente não poderia se aposentar porque ele respondia a alguns processos administrativos. Segundo ele, todos estes processos já foram arquivados.
Já em relação à vacância do cargo, Valter Agra diz que não houve processo administrativo nem existe pré-requisito legal no caso. Depois, ele explica que jamais uma decisão como aquela poderia ser monocrática, e sim levada para análise do pleno. Ele lembra, ainda, que Souto Maior foi colocado em “disponibilidade”, o que significa dizer que ele ainda é desembargador apesar de ficar afastado da função.
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