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COTIDIANO

Polícia Civil mapeia cassinos na Grande João Pessoa

Polícia Civil Metropolitana investiga existência de suposta rede de exploração de jogos de azar na Região Metropolitana.

Publicado em 30/05/2012 às 8:18


Depois da descoberta de uma casa milionária, que servia para o funcionamento de uma atividade ilegal e luxuosa na exploração dos jogos de azar na semana passada no bairro do Altiplano na capital, a Polícia Civil está investigando a existência de uma suposta ‘rede de exploração’ da atividade na Região Metropolitana de João Pessoa.

As equipes estão fazendo um mapeamento de áreas e bairros que podem estar abrigando outros estabelecimentos clandestinos. De acordo com o gerente da Polícia Civil Metropolitana, delegado Wagner Dorta, o ‘esquema’ movimentaria milhões de reais e pode ter a participação de grandes empresários, que seriam os proprietários dos estabelecimentos. “Nós estamos apurando no sentido de identificar quem são os donos desses locais, um trabalho lento e de inteligência”, pontuou Dorta.

Pelo menos dois outros cassinos já foram identificados pela polícia durante as investigações, e estariam fazendo parte da ‘rede de exploração’ dos jogos. “É um esquema grande e que funciona há muito tempo. Mas nós estamos combatendo. É algo mais complexo do que a apreensão que fizemos, que foi muito boa já. Mas vamos dar continuidade a esse trabalho de identificar novos locais e combater esse tipo de prática”, assinalou Wagner Dorta.

Na apreensão realizada na semana passada foram apreendidas 50 máquinas utilizadas na exploração ilegal da atividade, avaliadas em cerca de R$ 500 mil. O local, conforme as estimativas da polícia, movimentava aproximadamente R$ 3 milhões por mês. A ação foi batizada de operação ‘Minas de Prata’ e terminou na prisão de quatro pessoas acusadas de envolvimento com o esquema. A casa luxuosa foi monitorada durante 30 dias por agentes disfarçados, que constataram um grande fluxo de jogadores e adeptos da atividade.

Esse tipo de atividade é considerado contravenção penal pela lei 3.688. A legislação prevê uma pena de três meses a um ano de detenção, para quem “Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele”. No caso dos jogadores, eles são apenas obrigados a assinar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs).

Imagem

Jornal da Paraíba

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