COTIDIANO
Prazo para solicitar reaplicação das provas do Enem 2022 vai até sexta (25)
Candidatos só devem pedir reaplicação em caso de doenças infectocontagiosas e problemas logísticos, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior. A reaplicação deverá acontecer nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023.
Publicado em 21/11/2022 às 9:05
Os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 que perderam a aplicação das provas por um dos motivos previstos no edital têm até sexta-feira (25) para solicitar a reaplicação do exame. O pedido deve ser feito pela página do participante no site do Inep.
A reaplicação do exame deverá ser realizada nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023, mesmos dias que ocorre a aplicação das provas para as pessoas privadas de liberdade (Enem PPL) ou que estejam cumprindo medida socioeducativa que inclua privação de liberdade.
Os candidatos que tiverem perdido apenas um dia de prova podem solicitar a nova aplicação apenas referente à prova que não fizeram.
Os motivos que justificam os pedidos de reaplicação são:
Doença infectocontagiosa
Pessoas que foram diagnosticadas com doenças infectocontagiosas no período de um dos dois domingos de prova ou em ambos os dias.
Para que o pedido de reaplicação do candidato seja analisado, é preciso seguir uma série de exigências. Além de obedecer ao prazo de até cinco dias úteis contados após 20 de novembro, é preciso anexar ao pedido um documento legível que comprove a condição, que deve conter:
- nome completo do participante;
- diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
Problemas logísticos, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
- erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
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