COTIDIANO
PRF aprende dois ônibus fazendo transporte irregular de eleitores
Transporte com finalidade eleitoreira é proibido, salvo nos casos em que a Justiça Eleitoral oferece o veículo para moradores da zona rural. Envolvidos estão sendo ouvidos pela PF.
Publicado em 02/10/2010 às 9:27 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:34
Natália Xavier
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na madrugada deste sábado (2), dois ônibus que estariam fazendo transporte ilegal de eleitores. Segundo informações da assessoria de comunicação da PRF, ao serem abordados, alguns dos passageiros informaram que teriam sido agraciados com transporte por um candidato, ainda não foi revelado, no entanto, o nome do candidato nem a coligação a qual ele pertence.
Conforme a Lei 6.091/74, nos dias anteriores e posteriores à eleição, é proibido o aluguel de veículos para transporte com finalidade eleitoreira. Além disto, apenas a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores para que eles votem, e mesmo assim, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral tenha solicitado o serviço.
Segundo a PRF, os dois ônibus tinham aproximadamente 40 pessoas, cada. Um dos veículos iria para Patos e o outro ia para Curral Velho. Os ônibus foram encaminhados para a Polícia Federal em Campina Grande, onde os eleitores estão prestando depoimento.
A apreensão aconteceu dentro da Operação Eleições 2010, desenvolvida pela Polícia Rodoviária Federal, que tem como um dos objetivos coibir crimes eleitorais. O trabalho começou na sexta-feira e vai até o domingo (3).
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