COTIDIANO
Procon multa TAM por demora em divulgar lista do vôo 3054
Segundo Procon do Rio Grande do Sul, decisão de multa de R$ 1 milhão saiu no dia 8 de setembro. Empresa diz que já foi notificada. Tragédia deixou 199 mortos.
Publicado em 20/09/2008 às 9:19
Do G1
O Procon do Rio Grande do Sul informou nesta sexta-feira (19) que multou a TAM em R$ 971.031,60, valor que corresponde a 93.138,2640 Unidades de Padrão Fiscal/RS (UPF), por "recusa injustificada em prestar serviço - defeito na prestação de informação", ao levar mais de sete horas em divulgar a lista com o nome das vítimas do vôo JJ3054, em Porto Alegre, na noite de 17 de julho de 2007. Na tragédia, morreram 199 pesoas.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor gaúcho, a empresa aérea tem prazo legal de dez dias, a contar do recebimento da notificação, para recorrer da decisão na esfera administrativa ou judicial.
A assessoria de imprensa da TAM informou que já foi notificada a respeito da multa aplicada pelo Procon-RS e, dentro do prazo legal, irá se manifestar nos autos do procedimento administrativo.
Além disso, segundo a Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Vôo TAMJJ3054 (Afavitam), a empresa foi incluída também no Cadastro Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas, informação não confirmada pelo Procon. A decisão foi assinada pela defensora pública do Rio Grande do Sul, Adriana Fagundes Burger, e pela coordenadora da 5ª Turma de Pareceres do Procon-RS.
O documento fala do "suplício a que foram submetidos os familiares das vítimas do vôo" no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, obrigados a esperar das 18h45, horário do acidente, até a 1h44 da madrugada do dia 18 de julho de 2007 para serem informados se seus familiares tinham ou não embarcados na aeronave.
Devido à demora na divulgação da lista, "houve tumulto e muito desespero dos familiares e amigos dos passageiros”, argumentou a defensora ao justificar a aplicação da multa à empresa aérea.
A conclusão principal da decisão do Procon, emitida em 8 de setembro, foi a de que "a supressão da informação aos familiares das vítimas decorreu da desorganização do fornecedor que permitiu o acesso de passageiros e/ou funcionários e/ou tripulantes sem a devida identificação, não havendo outra explicação plausível para o consumo de mais de sete horas para saber, com exatidão, quem estava a bordo da aeronave acidentada".
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