COTIDIANO
Publicado decreto com toque de recolher das 22h às 5h e novo horário para bares e restaurantes
Bares e restaurantes devem fechar às 16h, e o delivery também deve respeitar o toque de recolher.
Publicado em 23/02/2021 às 14:04 | Atualizado em 23/02/2021 às 22:21
Um toque de recolher foi estabelecido na Paraíba das 22h às 5h, conforme decreto publicado pelo Governo do Estado, na tarde desta terça-feira (23). As medidas mais restritivas aprovadas valem para cidades nas bandeiras vermelha e laranja do Plano Novo Normal a partir desta quarta-feira (24) até 10 de março de 2021. O objetivo dessas novas decisões é tentar conter o avanço da Covid-19 no estado.
Deslocamentos só devem ser realizados para atividades essenciais e devem ser justificados, ficando o infrator sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.
“Nós queremos que a economia continue funcionando, portanto é fundamental que a gente dê um choque neste momento, durante essa quinzena, na redução da mobilidade urbana, para que tenhamos um reflexo de números positivos mais a frente. Sem a participação da população será impossível vencer essa guerra. Nós estamos no pior momento dessa pandemia”, disse o governador João Azevêdo sobre o novo decreto.
O decreto estadual não menciona o fechamento da praia que foi citado pelo governador e pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, durante coletiva nesta segunda-feira (22). A expectativa é que a proibição seja publicada em decreto municipal.
Bares e restaurantes
Além disso, o decreto também prevê que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h. Antes e depois deste horário, fica vedada comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
O funcionamento pode fora do horário estabelecido pode ocorrer através de delivery ou retirada (takeaway) das 6h às 22h, respeitando o toque de recolher.
Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais também devem funcionar até 16h. Já os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação podem funcionar até 21h.
Outros estabelecimentos
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais podem atender exclusivamente por agendamento prévio. Academias e escolinhas de esporte podem funcionar até 21h.
Creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; call centers; e a indústria podem funcionar, desde que se observe todos os protocolos elaborados pela Secretária Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde
Suspensão das aulas presenciais para a rede pública
O retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais no sistema híbrido ficou suspenso pelo decreto, devendo se manter o ensino remoto.
Entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março, escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais também devem seguir apenas com aulas de forma online.
Já escolas e instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil podem funcionar em sistema híbrido ou remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.
Missas e cultos
Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais ficam suspensas, no período compreendido pelo decreto, de 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja.
Multas e fiscalização
Ainda conforme o decreto, a Agevisa e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.
O descumprimento pode sujeitar ao estabelecimento à aplicação de multa de até R$ 50 mil, além de poder implicar no fechamento do local em caso de reincidência.
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