icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Publicado decreto com toque de recolher das 22h às 5h e novo horário para bares e restaurantes

Bares e restaurantes devem fechar às 16h, e o delivery também deve respeitar o toque de recolher.

Publicado em 23/02/2021 às 14:04 | Atualizado em 23/02/2021 às 22:21


                                        
                                            Publicado decreto com toque de recolher das 22h às 5h e novo horário para bares e restaurantes

Um toque de recolher foi estabelecido na Paraíba das 22h às 5h, conforme decreto publicado pelo Governo do Estado, na tarde desta terça-feira (23). As medidas mais restritivas aprovadas valem para cidades nas bandeiras vermelha e laranja do Plano Novo Normal a partir desta quarta-feira (24) até 10 de março de 2021. O objetivo dessas novas decisões é tentar conter o avanço da Covid-19 no estado.

Deslocamentos só devem ser realizados para atividades essenciais e devem ser justificados, ficando o infrator sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.

“Nós queremos que a economia continue funcionando, portanto é fundamental que a gente dê um choque neste momento, durante essa quinzena, na redução da mobilidade urbana, para que tenhamos um reflexo de números positivos mais a frente. Sem a participação da população será impossível vencer essa guerra. Nós estamos no pior momento dessa pandemia”, disse o governador João Azevêdo sobre o novo decreto.

O decreto estadual não menciona o fechamento da praia que foi citado pelo governador e pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, durante coletiva nesta segunda-feira (22). A expectativa é que a proibição seja publicada em decreto municipal.

Bares e restaurantes

Além disso, o decreto também prevê que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h. Antes e depois deste horário, fica vedada comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

O funcionamento pode fora do horário estabelecido pode ocorrer através de delivery ou retirada (takeaway) das 6h às 22h, respeitando o toque de recolher.

Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais também devem funcionar até 16h. Já os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação podem funcionar até 21h.

Outros estabelecimentos

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais podem atender exclusivamente por agendamento prévio. Academias e escolinhas de esporte podem funcionar até 21h.

Creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; call centers; e a indústria podem funcionar, desde que se observe todos os protocolos elaborados pela Secretária Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde

Suspensão das aulas presenciais para a rede pública

O retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais no sistema híbrido ficou suspenso pelo decreto, devendo se manter o ensino remoto.

Entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março, escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais também devem seguir apenas com aulas de forma online.

Já escolas e instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil podem funcionar em sistema híbrido ou  remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.

Missas e cultos

Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais ficam suspensas, no período compreendido pelo decreto, de 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja.

Multas e fiscalização

Ainda conforme o decreto, a Agevisa e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.

O descumprimento pode sujeitar ao estabelecimento à aplicação de multa de até R$ 50 mil, além de poder implicar no fechamento do local em caso de reincidência.

Imagem

Lara Brito

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp